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Como declarar herança no IR 2025

Karla Mamona

26 de maio de 2025 às 16:47

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem era o representante legal de uma pessoa falecida em 2024 ou recebeu uma herança no ano passado precisa declarar seus bens e rendimentos no Imposto de Renda 2025.

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O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado.

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Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante, nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz

Marcello Casal/Agência Brasil

A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a declaração do IR.

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Se a pessoa morreu em 2024, você deve entregar a declaração inicial do espólio neste ano

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Caso o processo do inventário tenha se desenrolado em 2023, mas a partilha de bens ainda não tenha sido concluída, você deve entregar a declaração intermediária do espólio.

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Preencha as duas declarações exatamente da mesma forma que a declaração do IR. As regras para declarar bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras, além de rendimentos, como aluguéis, são as mesmas

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Se você for cônjuge do falecido, pode optar por tributar os rendimentos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um.

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Já se você for herdeiro ou meeiro do falecido, não deve acrescentar bens ou rendimentos na sua própria declaração de Imposto de Renda até que a partilha seja concluída.

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No programa gerador da declaração, informe o CPF e o nome do falecido. Identifique que a declaração é de espólio somente na ficha de “Identificação do Contribuinte”.

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No campo “Ocupação Principal”, preencha a “Natureza da Ocupação” com o código 81 “Espólio”.

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Na ficha “Espólio”, disponível na coluna esquerda do programa, preencha seu nome, CPF e endereço como inventariante.

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No final, você poderá escolher se fará a declaração no modelo simplificado ou completo.

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e a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada em 2024, você deve enviar a declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

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Na ficha “Espólio”, informe seu nome, CPF e endereço como inventariante, assim como todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro.

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Essas informações também devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, onde deve constar o nome e o CPF de cada beneficiário que recebeu cada parcela do espólio.

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No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado em vida pelo contribuinte falecido. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

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A transferência pode ser feita pelo valor de aquisição do bem ou a valor de mercado, de acordo com o que for mais vantajoso para o beneficiário.

Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, inclua os bens recebidos em suas declarações de Imposto de Renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”.

Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, talvez seja melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, dependendo dos valores envolvidos e do percentual de isenção.

O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”.

Como declarar herança no IR 2025