26 de maio de 2025 às 14:06
Quem mora fora do país e recebe rendimentos do Brasil deve acertar contas com a Receita Federal. Brasileiros que viraram não residentes em 2024 entregam Declaração de Saída Definitiva, não a declaração de IR.
A Receita considera não residente quem sai do Brasil com intenção de ficar mais de 12 meses. Ausências temporárias acima de 12 meses consecutivos também configuram essa condição.
A Declaração de Saída é parecida com o IR, com as mesmas multas por atraso. A diferença é que nela são declarados rendimentos até o dia da saída, não até 31 de dezembro.
É preciso informar na Declaração de Saída o procurador que vai representar o não residente no Brasil. Ele pode ser qualquer pessoa física habilitada, como familiar, amigo ou advogado.
Além da Declaração, é obrigatória a Comunicação de Saída Definitiva do País. Quem ficou mais de 12 meses fora deve entregar essa comunicação até fevereiro do ano seguinte.