27 de maio de 2025 às 13:16
O meu pai foi enganado vendeu a casa a uma prima eu sou filha só soube agora. Ele já vendeu á 14 anos o que posso fazer?
A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido.
Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio. Não existe herança de pessoa viva.
No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando a autorização é dispensada por lei.
O único caso que exige a participação de descendentes na venda de bem é na venda de ascendente para descendente. Por exemplo, na hipótese de o pai vender para um dos filhos, quando, então, os outros descendentes e o cônjuge devem concordar expressamente com a operação.
Mas se a venda for feita para terceiros, não há necessidade de os filhos concordarem.