23 de maio de 2025 às 16:53
Usucapião extrajudicial, desde 2015, simplifica a regularização de imóveis. Permite formalizar a propriedade em cartório, sem Judiciário, agilizando o processo.
É um procedimento administrativo para regularizar posse prolongada. Exige documentos (planta, certidões, ata notarial) entregues ao Cartório de Registro de Imóveis.
O cartório analisa, publica edital para contestações. MP só é notificado em casos específicos (ex: impugnação). Sem oposição, a propriedade é registrada ao requerente.
Vantagens: rapidez (meses vs anos judiciais), menos burocracia (sem audiências) e redução de custos. Torna a regularização mais acessível, apesar de exigir advogado.
Atenção: imóvel não pode ter litígios. Oposição leva à via judicial. Imóveis públicos são insuscetíveis. Seguir os requisitos garante solução eficiente e menos onerosa.