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Posso ser excluído do inventário mesmo sendo filho legítimo?

Marcelo Tapai

11 de abril de 2025 às 16:19

Em geral, um herdeiro não pode ser excluído do inventário. No direito sucessório existem regras que precisam ser observadas mesmo antes do falecimento de uma pessoa. A Lei estabelece quem são os herdeiros, a ordem na sucessão e os percentuais a que cada um tem direito.

Também é a Lei que proíbe, por exemplo, que uma pessoa doe todo o seu patrimônio em vida para um dos herdeiros, estabelecendo limites máximos para doações, bem como determinando qual percentual precisa, necessariamente, ser reservado para a partilha.

Existem situações, no entanto, que autorizam o pai deserdar um filho. O Código Civil estabelece como motivos o crime consumado ou a tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar.

Também quando o herdeiro tenha acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou tenha praticado crime contra a sua honra.

Por fim, quando o herdeiro por violência ou meios fraudulentos tentar inibir ou dificultar que a pessoa disponha livremente de seus bens por ato de última vontade.

Importante mencionar que esse procedimento é uma exceção à regra e, portanto, precisam estar comprovados os motivos que justificam a deserção.

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