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Fiagros: CVM divulga novas regras para fundos de investimentos do agro

Regulamentação começa a valer a partir de 3 de março de 2025; fundos já existentes terão até 30 de junho do ano que vem para se adequar às novas normas

 (Freepik/Freepik)

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César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 30 de setembro de 2024 às 14h33.

Última atualização em 30 de setembro de 2024 às 15h21.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira, 30, a Resolução 214, que estabelece diretrizes específicas para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), introduzindo a nova categoria de Fiagro multimercado.

A nova norma substitui a Resolução CVM 39, que estava em vigor desde julho de 2021 e tinha um caráter experimental, permitindo o desenvolvimento inicial dos Fiagros.

A regulamentação começará a valer a partir de 3 de março de 2025, e os fundos já existentes terão até 30 de junho de 2025 para se adequar às novas normas.

"Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio", disse o presidente do órgão, João Pedro Nascimento.

A atual diretriz determina que os investimentos no agronegócio sejam realizados através de fundos de investimentos em participações (FIP), fundos de investimento imobiliários (FII) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) até março de 2025.

A Resolução 214 é um anexo da Resolução CVM 175, que regula todos os tipos de fundos de investimento. O anexo correspondente aos Fiagros é o número 6.

Com a nova regulamentação, os Fiagros ganharão maior flexibilidade, podendo diversificar seus investimentos em diferentes ativos de risco, sem a necessidade de concentrar suas carteiras em um único fator de risco.

Fiagro e o mercado de carbono

A nova regulação permite que os Fiagros participem do mercado de carbono, investindo em créditos de carbono relacionados ao agronegócio e créditos de descarbonização (CBIO).

De acordo com o órgão, embora o mercado de carbono no Brasil apresente oportunidades, também possui riscos. Para mitigar eventuais riscos, a nova norma impõe requisitos adicionais de governança, assegurando a proteção dos cotistas em relação à existência e titularidade dos créditos de carbono.

Segundo a CVM, cerca de 550 mil investidores, principalmente pessoas físicas, estão investindo em Fiagros. Desde a introdução da norma temporária em julho de 2021, esses fundos acumulam um patrimônio líquido de R$ 37 bilhões – o mercado atualmente abriga 115 fundos, dos quais 12 contam com mais de 15 mil cotistas cada.

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