Com a assinatura da portaria, os agentes de trânsito passam a integrar oficialmente esse grupo, aguardando apenas a publicação para que a medida entre em vigor (Mineto/Estadão Conteúdo)
Agência de notícias
Publicado em 22 de agosto de 2025 às 16h13.
Última atualização em 22 de agosto de 2025 às 16h20.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira a portaria que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade a agentes de trânsito. A medida altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) e dá efetividade à Lei nº 14.684/2023, reconhecendo oficialmente os riscos acentuados enfrentados pela categoria em atividades como fiscalização em vias públicas, operações de trânsito e situações de violência urbana.
O benefício reconhece que a atividade envolve riscos elevados, como colisões, atropelamentos e situações de violência. Ele já estava previsto na Lei nº 14.684/2023, aprovada no ano passado pelo Congresso, mas dependia da regulamentação do Executivo.
Mesmo após a publicação da portaria, o pagamento não será imediato. Para os trabalhadores contratados pela CLT, será necessário comprovar a exposição ao risco por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 16.
No caso dos servidores estatutários — maioria da categoria em estados e municípios —, a concessão do adicional dependerá de regulamentações locais ou de negociações específicas com os governos regionais.
Durante o ato, que reuniu centrais sindicais, o ministro Luiz Marinho destacou a conquista como resultado da união da categoria e do trabalho da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), retomada pelo governo Lula.
— A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista — disse Marinho.
O adicional de periculosidade já é garantido a profissionais como eletricistas, vigilantes e trabalhadores que lidam com inflamáveis e explosivos. Com a assinatura da portaria, os agentes de trânsito passam a integrar oficialmente esse grupo, aguardando apenas a publicação para que a medida entre em vigor.
De acordo com o ministro, a portaria será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 25, e passa a valer imediatamente.