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ANS define regras para oferta de medicação de uso domiciliar

A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, explicou que a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais


	Remédios: de acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo
 (Loic Venance/AFP)

Remédios: de acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo (Loic Venance/AFP)

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2012 às 12h37.

Brasília – Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (31) no Diário Oficial da União define regras para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas.

Por meio de nota, a ANS informou que as medidas têm como objetivo melhorar o tratamento de doenças de maior prevalência na população brasileira: diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.

Em entrevista à Agência Brasil, a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, explicou que a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais. No caso de planos coletivos, segundo ela, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo.

“O perfil de um plano coletivo pode ser muito diferenciado [do de um plano] da população geral. Você pode vender o produto para uma indústria que só tem mulheres jovens e, aí, muitas dessas doenças podem não ser as prioritárias”, destacou.

De acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

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