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Após condenação, defesa de Bolsonaro diz ajuizará recursos até em 'âmbito internacional'

Ex-presidente foi condenado pela 1ª Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de tentativa de golpe de Estado

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado (Mateus Bonomi/AFP)

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado (Mateus Bonomi/AFP)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 11 de setembro de 2025 às 21h47.

Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 21h53.

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Após a condenação de Jair Bolsonaro (PL) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente declarou, nesta quinta-feira, 11, que vai entrar com recursos contra a decisão da corte, que julgou o político e outros aliados por tentativa de golpe de Estado.

Em nota, Celso Vilardi, um dos advogados de Bolsonaro, declara que o ex-presidente "jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 8 de janeiro" de 2023, e vai sustentar que "o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático".

A defesa de Bolsonaro também argumenta que o julgamento deveria ter ocorrido em primeira instância ou por outros meios. "Se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva".

Os advogados do ex-presidente também criticaram que as penas estabelecidas pelos ministros do STF são excessivas e desproporcionais e pretende apreciar os recursos, até em "âmbito internacional".

Veja a íntegra da nota da defesa de Bolsonaro

"A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.

Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.

A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional.

Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno".

O que acontece agora após condenação e definição das penas? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a partir de agora, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

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