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Augusto Heleno é condenado a 21 anos de prisão pela 1ª Turma do STF

A Turma condenou Heleno por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) na denúncia

Além da pena de prisão, o ex-ministro foi condenado a pagar 84 dias-multa, que representa um salário mínimo por dia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Além da pena de prisão, o ex-ministro foi condenado a pagar 84 dias-multa, que representa um salário mínimo por dia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 11 de setembro de 2025 às 19h53.

Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 21h24.

O general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo Bolsonaro, foi condenado nesta quinta-feira, 11, a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado em 2022 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Serão 21 anos, sendo 18 anos e 1 mês de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção. Além da pena de prisão, o ex-ministro foi condenado a pagar 84 dias-multa, que representa um salário mínimo por dia.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Como Luiz Fux votou para absolver Heleno, ele não participou da dosimetria.

Houve atenuantes, diminuição de pena, em todos os crimes, em razão da idade avançada do general. 

Na decisão sobre os efeitos civis e administrativos da pena, a Corte decidiu que todos os condenados ficarão inelegíveis por 8 anos depois do cumprimento da pena. Também foi determinado que os condenados terão que pagar uma multa coletiva por dano morais de R$ 30 milhões.

A Turma condenou Heleno por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) na denúncia.

A PGR pediu na denúncia que os ministros somem as penas de todos os crimes. Nesse cenário, a punição máxima poderia chegar a 43 anos de prisão.

Veja a pena de Augusto Heleno para cada crime

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 2 anos e 1 mês, 42 dias-multa.
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês, 42 dias-multa.

Quando Augusto Heleno será preso?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a prisão somente acontecerá após o trânsito em julgado do caso, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso. As defesas podem pedir embargos de declaração e de infringentes, além de pedir a revisão criminal. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após esses processos, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão.

Entenda a acusação contra Bolsonaro e aliados

Segundo a Procuradoria-Geral da República, uma organização estava "enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares", e se "desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes".

A acusação afirma que os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à frente o então presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas.

Entre os fatos revelados pelos investigadores está o plano "Punhal Verde e Amarelo", uma trama para assassinar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Qual foi o placar do julgamento de Bolsonaro

O julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1.

O que acontece agora? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, após a condenação e definição das penas, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

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