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Bolsonaro é alvo de operação da PF: veja a íntegra da decisão do STF

Supremo Tribunal Federal tornou pública a decisão que baseou as medidas cumpridas pela Polícia Federal contra o ex-presidente nesta sexta-feira, 18

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante julgamento no STF  (Antonio Augusto/STF)

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante julgamento no STF (Antonio Augusto/STF)

Publicado em 18 de julho de 2025 às 10h23.

Última atualização em 18 de julho de 2025 às 10h58.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública a decisão que determinou os mandados de busca e apreensão e medidas restritivas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Leia a íntegra.

Na decisão, Moraes apontou que um país soberano como o Brasil sempre "saberá defender a sua Democracia e Soberania e o Poder Judiciário não permitira qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro, com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa SUPREMA CORTE no julgamento da AP 2.668/DF".

Para ele, o objetivo de Bolsonaro e seus aliados seria criar "verdadeira impunidade penal" e impedir o "Poder Judiciário de analisar, por meio do DEVIDO PROCESSO LEGAL, a imputação criminal feita pela Procuradoria Geral da República".

O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira, 18, que o ex-presidente deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta e em tempo integral nos fins de semana e feriado.

Além disso, que ele será monitorado com tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados.

As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), diz nota do STF.

Ao sair da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Bolsonaro disse à imprensa que recebeu da decisão como uma "suprema humilhação" e que nunca planejou sair do Brasil. "É a quarta busca e apreensão contra mim", afirmou.

O que baseou a decisão do STF contra Bolsonaro?

Segundo o Supremo, a Polícia Federal apontou que Bolsonaro, e o filho, Eduardo Bolsonaro, vêm atuando, ao longo dos últimos meses, "junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro", em razão de suposta perseguição no âmbito da ação penal 2668, que corre na Corte.

A PF informa que ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte”.

Moraes entendeu haver indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes de coação no curso do processo, de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Medidas cautelares contra Bolsonaro

Além disso, a Procuradoria-Geral da República ressaltou ao ministro necessidade de imposição de medidas cautelares contra Bolsonaro.

"A situação descrita revela necessidade urgente e indeclinável, apta para justificar a imposição de novas medidas cautelares que possam assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu", escreveu a PGR ao pedir a consideração do ministro do STF.

"Nesse contexto, a conclusão da instrução processual, a certeza de culpa manifestada pelo Ministério Público, materializada por ocasião das alegações finais, e os fatos recentemente identificados, indicativos da concreta possibilidade de fuga do réu e a manutenção de ações para obstruir o curso da ação penal, recomendam a imediata imposição das medidas cautelares de monitoração eletrônica (art. 319, IX, do Código de Processo Penal), proibição de acesso a sedes das embaixadas de países estrangeiros (art. 319, II, do Código de Processo Penal) e proibição de manter contatos com
embaixadores (art. 319, III, do Código de Processo Penal)", diz outro trecho do pedido da PGR.

Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que a decisão desta sexta seja submetida à apreciação para referendo pelo Plenário Virtual.

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