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Câmara aprova MP que muda consignado para trabalhadores CLT

Texto vai ao Senado; medida provisória já está em vigor

Agora qualquer trabalhador com vínculo formal pode solicitar o crédito (Gabriel Ramos/Getty Images)

Agora qualquer trabalhador com vínculo formal pode solicitar o crédito (Gabriel Ramos/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 26 de junho de 2025 às 07h33.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, a medida provisória (MP) que reformula o crédito consignado privado e incluiu na proposta a permissão para que motoristas de aplicativo sejam elegíveis à modalidade. O texto vai agora ao Senado.

A MP, que vence no dia 9 de julho, alterou o funcionamento do crédito consignado para os trabalhadores com carteira assinada. Antes, só tinham acesso a esses empréstimos com desconto em folha os funcionários de empresas com convênios bilaterais com os bancos.

Agora, por meio de uma plataforma criada pelo governo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, qualquer trabalhador com vínculo formal pode solicitar o crédito.

Na análise da MP no Congresso, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), resolveu incluir também os motoristas de aplicativo como público-alvo. O desconto do empréstimo seria feito no valor que o autônomo recebe pelas corridas dos aplicativos de transporte.

Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Carvalho incluiu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários.

Entre elas, está o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que pode conferir mais rapidez e efetividade à atuação da inspeção do trabalho. O parecer ainda instituiu uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente

O volume de concessão do novo consignado privado tem surpreendido o governo. Até o fim de maio, o programa já havia ofertado R$ 14 bilhões em empréstimos.

INSS

Os parlamentares incluíram no texto uma mudança na forma com é definido o limite de juros do consignado do INSS.

Os parlamentares estabeleceram que a responsabilidade de decidir os juros do consignado essa função seja assumida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central. Hoje, essa é uma atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A mudança na atribuição é um pedido dos bancos.

Na avaliação de alguns executivos, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que hoje indica o nível de juro máximo ao INSS e tem forte influência do Ministério da Previdência, já não tinha competência técnica para exercer essa função e agora está com a credibilidade arranhada.

O CNPS tem 15 integrantes titulares, dos quais seis são do Ministério da Previdência. Os nove restantes são divididos entre aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores

Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, as instituições financeiras vêm reclamando da condução do processo pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Informalmente, em 2023, o ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, estabeleceu uma regra de que o teto seguiria o processo de queda da taxa Selic, mas o mesmo procedimento não foi adotado quando a Selic voltou a subir, em setembro de 2024.

No fim do ano passado, alguns bancos chegaram a suspender a concessão do empréstimo via correspondentes bancários porque a taxa máxima que poderia ser cobrada não cobria os custos da operação. Em janeiro e março, o conselho elevou o teto, atualmente em 1,85%, mas as instituições financeiras alegam que a margem ainda é pequena, considerando o patamar elevado da taxa Selic e, principalmente, dos juros de mercado, mais importantes na definição do custo do crédito.

Nesse contexto, a ABBC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência legal do INSS e do CNPS para determinação do teto. Segundo a associação, os órgãos se apoiam em um trecho da lei do consignado que autoriza o INSS a dispor "sobre as demais normas que se fizerem necessárias" em relação ao consignado, mas descumprem o que diz a Constituição sobre a organização do sistema financeiro e invade as competências do CMN.

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