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Câmara aprova projeto de lei que dificulta aborto legal em crianças

Aprovado por 317 votos a 111, o texto agora segue para o Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 5 de novembro de 2025 às 20h44.

Última atualização em 5 de novembro de 2025 às 21h03.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, um projeto de lei que torna mais difícil a realização do aborto legal em crianças. Agora, o texto segue para o Senado.

A votação fechou com 317 votos a favor e 111 contra. A proposta suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que autorizava menores de 14 anos a realizarem aborto em qualquer mês de gestação. O mérito do texto ainda deve ser votado no mesmo dia.

Mais cedo, o projeto teve a urgência aprovada pela Câmara, o que permite que ele seja discutido diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões.

O projeto foi elaborado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), e a urgência recebeu apoio de deputados de vários partidos, incluindo PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB. O relator do projeto é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

O que prevê o projeto de lei sobre aborto legal em crianças?

O objetivo do projeto de lei é derrubar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que não há limite gestacional para a realização do aborto em meninas menores de 14 anos.

Além disso, a resolução  do Conanda prevê que o aborto pode ser realizado sem a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência, decisão judicial autorizativa ou comunicação aos responsáveis legais, considerando que esses fatores não devem ser obstáculos ao procedimento.

O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é composto por representantes do governo e da sociedade civil, e tem como objetivo elaborar e fiscalizar a aplicação de normas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro deste ano, e, embora não tenha força de lei, possui caráter normativo, orientando sobre o procedimento adequado em casos envolvendo menores.

A resolução aprovada pelo Conanda busca assegurar um atendimento humanizado às vítimas de violência sexual e em situações previstas pela legislação brasileira, como quando há risco de vida para a gestante ou quando o feto apresenta anencefalia. Ela também visa garantir o direito ao aborto legal nesses casos, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

O texto da resolução estabelece que, caso haja divergência entre a vontade da criança e a dos genitores ou responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para receber orientações legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Para os autores do projeto de lei, no entanto, esse trecho da resolução contraria o Código Penal, que atribui a decisão sobre o aborto aos pais ou responsáveis, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.

Outro ponto de crítica é o trecho que considera a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação, por suspeitar da palavra da vítima de violência sexual, como conduta discriminatória, e não uma objeção de consciência.

Ministério das Mulheres reage à aprovação do projeto

Após a aprovação do texto, o Ministério das Mulheres emitiu uma nota manifestando sua preocupação com os impactos da medida. Segundo a pasta, a decisão representa um retrocesso na proteção de meninas vítimas de estupro.

Veja a íntegra do texto:

"O Ministério das Mulheres expressa preocupação com a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que visa sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde, buscando garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção.

A necessidade dessas diretrizes é uma resposta a um cenário alarmante. Entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos, idade inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente. Em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito.

A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil. A resolução do Conanda, construída com a participação da sociedade civil, não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras".

(Com informações da Agência Câmara)

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