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Celso de Mello nega abertura de novo impeachment de Temer

O ministro do STF negou novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente da República


	O ministro do STF Celso de Mello: ministro entendeu que o Supremo não pode interferir nas atividades do Congresso.
 (Felipe Sampaio/STF)

O ministro do STF Celso de Mello: ministro entendeu que o Supremo não pode interferir nas atividades do Congresso. (Felipe Sampaio/STF)

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Da Redação

Publicado em 6 de abril de 2016 às 22h29.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (6) novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer.

O pedido foi feito pelo deputado federal Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). Na decisão, o ministro entendeu que o Supremo não pode interferir nas atividades do Congresso.

"Não conheço do presente mandado de segurança, em atenção e em respeito ao postulado essencial da separação de Poderes, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de liminar", decidiu.

Daciolo recorreu ao Supremo após decisão de Eduardo Cunha que rejeitou abertura de processo de impeachment contra Temer por crime de responsabilidade. O deputado prentedia que o vice-presidente fosse incluído no processo de impeachment que tramita contra a presidenta Dilma Rousseff.

O parlamentar sustentou que não há como dissociar a conduta de Temer na assinatura de decretos de créditos suplementares. Dessa forma, segundo o parlamentar, o vice também deve responder por crime de responsabilidade.

"Em relação a edição de decretos sem número, a participação do vice-presidente foi ativa e não tão somente omissiva, pois nas datas em que a presidente da República se ausentava em viagem para o exterior, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso Nacional a liberação de créditos suplementares", diz o deputado.

De acordo com Mello, Eduardo Cunha tem poderes para admitir ou não o processamento da denúncia do deputado. Para o ministro, a matéria deve ser decidida internamente pela Câmara, sem interferência do Judiciário.

"A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República", argumentou.

A ação do deputado foi protocolada no STF um dia depois da decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, dê seguimento a um pedido de impeachment contra Michel Temer. A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados, que negou o seguimento do processo contra Temer.

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