Em comunicado oficial, a agência informou que as receitas de medicamentos com antimicrobianos, quando prescritas legalmente por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), poderão ser registradas no SNGPC.
Dessa forma, os arquivos eletrônicos (XML) enviados ao sistema agora podem incluir o número de registro do profissional, sempre que esse tipo de prescrição for recebido pela farmácia.
Leia a nota do CFM na íntegra
CFM solicita imediata revogação de ato da Anvisa que autoriza a prescrição de antibióticos por enfermeiros
O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (17), a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.
A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação do diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica, visto que não faz parte de sua formação.
A mudança feita pela Anvisa já está em vigor no país e é um risco concreto à saúde pública, estando sujeita a consequências negativas para os sistemas de saúde, além de ampliar a atuação profissional dos enfermeiros de forma administrativa, quando deveria ser uma competência legislativa, de responsabilidade do Congresso Nacional.
Além de colocar a população e os sistemas de saúde em risco, ao ampliar a atuação dos enfermeiros, a Anvisa também fere frontalmente a legislação brasileira, transformando uma adequação técnica no SNGPC em uma autorização para o exercício ilegal da medicina. Este poder legislador, porém, não é de competência da Anvisa, e sim do Congresso Nacional.
A Procuradoria Federal, em parecer consultivo 97/2007 e nota consultiva 68/2012, já afirmou que "a Anvisa não detém competência para resolver questões legais relacionadas ao exercício da profissão".
A modificação no SNGPC ainda permite que a prescrição de medicamentos seja feita por enfermeiros fora dos protocolos e rotinas estabelecidas para a prática da profissão, sem a devida fiscalização, legalidade ou segurança para a população.
Assim, o CFM reitera que, ao ampliar as prescrições fora de protocolos e sem amparo legal, a Anvisa coloca em risco a saúde pública do Brasil. O conselho continua buscando que a decisão seja revertida, de forma a restabelecer a competência médica e respeitar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA