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CFM pede que Anvisa revogue prescrição de antibióticos por enfermeiros; entenda caso

Conselho argumenta que os enfermeiros, apesar de sua competência em outras áreas da saúde, não têm a ‘formação necessária para diagnosticar e prescrever o uso de antimicrobianos’

Remédios; medicação (Freepik)

Remédios; medicação (Freepik)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 18 de setembro de 2025 às 12h31.

Última atualização em 18 de setembro de 2025 às 13h25.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu para que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogue a recente decisão de permitir que enfermeiros prescrevam antibióticos.

Em nota publicada no site oficial, o Conselho afirmou que a "prescrição de antibióticos é uma atribuição exclusiva dos médicos".

O conselho argumenta que os enfermeiros, "apesar de sua competência em outras áreas da saúde, não possuem a formação necessária para diagnosticar e prescrever o uso de antimicrobianos", essencialmente associados ao risco de resistência bacteriana, problema definido pelo conselho como crescente na saúde pública.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende a inclusão dos enfermeiros no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) como um avanço para a categoria.

Segundo o Cofen, a prescrição de medicamentos pelos enfermeiros é uma prática legal e regulamentada desde a Lei n° 7.498/1986, que já conferia aos profissionais da enfermagem a autonomia para prescrever medicamentos de acordo com protocolos clínicos e diretrizes estabelecidas por gestores de saúde.

O Cofen argumenta que a mudança no SNGPC reflete uma "adequação técnica" e amplia a "resolutividade dos serviços de saúde", principalmente em regiões remotas onde os enfermeiros desempenham um papel crucial na gestão da saúde.

A Anvisa, por sua vez, argumenta que a sua decisão está embasada em um entendimento técnico e não infringe a legislação, já que a prescrição de medicamentos já é prevista para os enfermeiros dentro de certos protocolos.

A agência acredita que a inclusão dos enfermeiros no SNGPC fortalece o controle sobre os antibióticos e assegura que as prescrições feitas por esses profissionais sejam devidamente registradas e monitoradas, garantindo maior transparência e controle sobre o uso de substâncias controladas.

Entenda a medida

A Anvisa autorizou no dia 12 de setembro a prescrição de antibióticos por enfermeiros.

Em comunicado oficial, a agência informou que as receitas de medicamentos com antimicrobianos, quando prescritas legalmente por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren), poderão ser registradas no SNGPC.

Dessa forma, os arquivos eletrônicos (XML) enviados ao sistema agora podem incluir o número de registro do profissional, sempre que esse tipo de prescrição for recebido pela farmácia.

Leia a nota do CFM na íntegra

CFM solicita imediata revogação de ato da Anvisa que autoriza a prescrição de antibióticos por enfermeiros

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (17), a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.

A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação do diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica, visto que não faz parte de sua formação.

A mudança feita pela Anvisa já está em vigor no país e é um risco concreto à saúde pública, estando sujeita a consequências negativas para os sistemas de saúde, além de ampliar a atuação profissional dos enfermeiros de forma administrativa, quando deveria ser uma competência legislativa, de responsabilidade do Congresso Nacional.

Além de colocar a população e os sistemas de saúde em risco, ao ampliar a atuação dos enfermeiros, a Anvisa também fere frontalmente a legislação brasileira, transformando uma adequação técnica no SNGPC em uma autorização para o exercício ilegal da medicina. Este poder legislador, porém, não é de competência da Anvisa, e sim do Congresso Nacional.

A Procuradoria Federal, em parecer consultivo 97/2007 e nota consultiva 68/2012, já afirmou que "a Anvisa não detém competência para resolver questões legais relacionadas ao exercício da profissão".

A modificação no SNGPC ainda permite que a prescrição de medicamentos seja feita por enfermeiros fora dos protocolos e rotinas estabelecidas para a prática da profissão, sem a devida fiscalização, legalidade ou segurança para a população.

Assim, o CFM reitera que, ao ampliar as prescrições fora de protocolos e sem amparo legal, a Anvisa coloca em risco a saúde pública do Brasil. O conselho continua buscando que a decisão seja revertida, de forma a restabelecer a competência médica e respeitar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Brasília, 17 de setembro de 2025.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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