Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 19 de junho de 2025 às 08h01.
A decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garantirá às pessoas com deficiência permanente, decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika, uma indenização e uma pensão vitalícia.
O projeto de lei prevê uma indenização única por danos morais no valor de R$ 50 mil e uma pensão mensal até o fim da vida, isenta de Imposto de Renda, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 8.157,41.
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a exigência de revisão a cada dois anos para que as pessoas com deficiência (PcD) continuem recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.
O projeto também amplia em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade para as mães de crianças nessas condições, incluindo as mães adotivas. O direito à licença-paternidade será ampliado em 20 dias.
Em janeiro, Lula vetou integralmente o PL 6.064/2023 e editou uma portaria para garantir apenas a indenização em parcela única de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestão.
Na época, o governo justificou o veto ao afirma que, entre outros problemas, o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O governo também argumentou que o projeto contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e criava um tratamento desigual em relação a outras pessoas com deficiência, ao dispensar a reavaliação periódica dos beneficiários do BPC.
Ao comentar o resultado, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o governo se comprometeu a conversar com o Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar o pagamento, uma vez que o veto foi derrubado.
Com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado ao presidente da República para promulgação, com prazo de até 48 horas após o recebimento. Em caso de omissão, a promulgação caberá ao presidente ou vice-presidente do Senado, dentro do mesmo prazo. Uma portaria deverá regulamentar como os benefícios serão concedidos e a partir de quando começarão a ser pagos.
Desde janeiro, famílias de crianças afetadas pelo vírus Zika têm se mobilizado junto ao Congresso para derrubar o veto, acompanhando a votação na última terça-feira. A UniZika, organização dedicada à luta por políticas públicas para as famílias afetadas, comemorou a decisão nas redes sociais.
O Brasil enfrentou uma alta nos casos de Zika a partir de abril de 2015. Em novembro do mesmo ano, o Ministério da Saúde decretou epidemia, e a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o Zika como uma emergência de saúde pública internacional em 2016, com o fim da emergência decretado apenas em maio de 2017.
Entre 2015 e 2023, o Brasil registrou mais de 260 mil casos prováveis de Zika Vírus. Desse total, foram notificados 22.251 casos suspeitos de Síndrome Congênita do Zika (SCZ), que causa microcefalia, calcificação intracraniana ou outras alterações congênitas.
Cerca de 3.742 casos foram confirmados como infecções congênitas transmitidas de mãe para feto. Desses casos confirmados, 1.828 (48,9%) foram classificados como SCZ, com 1.380 (75,5%) ocorrendo na Região Nordeste.
A doença ocasiona má formação congênita, fazendo com que o cérebro não se desenvolva de maneira adequada. As crianças afetadas pela doença apresentam paralisa cerebral, atraso de cognição, motor e neurológico.