Brasil

Congresso aprova que táxi passe de pai para filho

O projeto de lei ainda libera a venda das autorizações, conhecidas como alvarás


	Táxi: o benefício precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer
 (Wilsom Dias/Agência Brasil)

Táxi: o benefício precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer (Wilsom Dias/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 13h59.

São Paulo - O Congresso Nacional aprovou nessa quarta-feira, 11, pela segunda vez em apenas nove meses, um projeto de lei que permite a transmissão da autorização para trabalhar como taxista de pai para filho e ainda libera a venda das autorizações (alvarás).

Texto quase igual foi vetado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, por invadir jurisdição municipal. Mesmo que seja admitido agora, o benefício precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer.

A principal diferença entre o projeto e as regras em vigor na capital paulista, por exemplo, é que em São Paulo a licença para o táxi rodar, chamada alvará de estacionamento, pode até ser transferida de uma pessoa para a outra, mas não pode ser vendida - sendo cancelada em caso de morte.

Em 2010, o jornal O de Estado S. Paulo mostrou que um alvará para o ponto mais valorizado da capital, o do Aeroporto de Congonhas, na zona sul, chegava a ser "negociado" por mais de R$ 150 mil.

A emissão dos alvarás ficou suspensa por 16 anos - só em 2011, a Prefeitura sorteou 1.200 documentos. Desde o dia 27, a administração municipal está obrigada pela Justiça a não conceder, renovar ou transferir nenhum alvará para taxistas.

Também fica obrigada a realizar uma nova licitação para a operação do serviço em até 180 dias. A decisão resulta de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual em 2011, que cobrava a realização da concorrência, uma vez que a operação dos táxis é um serviço público.

De acordo com o projeto aprovado pelo Senado nessa quarta, a exploração do serviço será feita por qualquer um que cumprir as determinações municipais. "Em falecendo o outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos (filhos, cônjuge, irmãos). As transferências dar-se-ão pelo prazo da outorga e estão condicionadas à prévia anuência do poder público municipal."

A discussão sobre a venda de alvarás, porém, ainda deve seguir na Justiça. Juristas entendem que as autorizações são um bem público e, por isso, não poderiam ser uma propriedade de quem as obtém - como vai acontecer, caso haja sanção. A ideia é que um bem público só pode ser vendido por meio de licitação. Os taxistas, por outro lado, devem comemorar a medida, uma vez que se trata de uma reivindicação antiga da categoria.

Acompanhe tudo sobre:CongressoLegislaçãomobilidade-urbanaTáxisTransportes

Mais de Brasil

Anatel deixa de exigir uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing

Comissão da Câmara aprova aumento de pena para aliciamento de menores nas redes após vídeo de Felca

Lula diz que 'ninguém está desrespeitando direitos humanos' no Brasil, após relatório dos EUA

Lula diz que Brics vai fazer videoconferência para discutir alternativas frente a tarifaço de Trump