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Congresso recorre de decisão que bloqueia fundos eleitoral e partidário

Advocacia do Senado alega que o Legislativo vem adotando "medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus"

Congresso: verba seria usada em ações de combate ao coronavírus (Ueslei Marcelino/Reuters)

Congresso: verba seria usada em ações de combate ao coronavírus (Ueslei Marcelino/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 8 de abril de 2020 às 15h11.

Última atualização em 8 de abril de 2020 às 15h12.

A mesa do Congresso Nacional recorreu à Justiça contra a liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que as verbas sejam aplicadas em ações de combate ao coronavírus. A Casa alega, em documento protocolado nesta quarta-feira, que a decisão é uma interferência do Poder Judiciário no Legislativo.

A Advocacia do Senado alegou que o Congresso vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, observando as normas constitucionais. O órgão admite que a destinação dos recursos do fundo eleitoral está sendo discutido pelo Congresso, mas que o imediato uso desses recursos sem autorização do Legislativo ameaça a segurança jurídica.

Em decisão ontem, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, "cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral". "Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas", diz o juiz.

“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus", alegam o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha.

Ele diz ainda que "o conteúdo da decisão revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário, mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo da Justiça Especializada Eleitoral”, argumenta.

A Advocacia do Senado pediu a suspensão da decisão para evitar "grave lesão à ordem pública decorrente da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo".

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