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Decisão da Justiça dá aval para concessionária do Ibirapuera cobrar taxa de assessoria esportiva

A liminar foi concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, da 4ª Vara Cível da capital

 (Cris Faga/Getty Images)

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Publicado em 4 de julho de 2025 às 21h26.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Urbia, concessionária do Parque Ibirapuera, poderá cobrar taxas de assessorias esportivas que utilizem o espaço para treinamento de seus clientes. É o caso da The Run, que foi processada pela concessionária diante do uso do espaço para seus inscritos. A decisão cabe recurso.

A liminar foi concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, da 4ª Vara Cível da capital. A juíza entende que, ao obter o direito de exploração do Ibirapuera com a Prefeitura de São Paulo, a concessionária passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais.

A juíza classifica em sua decisão que a The Run cobra pelo serviço prestado aos seus clientes entre R$ 300 e R$ 500 mensais e que, portanto, não se configura ilegalidade a cobrança de uma taxa de R$ 10 mensais por aluno pela Urbia, uma vez que “no exercício de sua atividade comercial, [a The Run] utiliza-se do espaço do parque, cujo custo de manutenção, fiscalização, limpeza, segurança etc., é todo da autora [Urbia], não lhe repassando todavia valores para tal fruição”.

Ela destaca ainda que o contrato da concessionária com a prefeitura “impõe deveres, dentre eles cuidar para que terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades objeto da concessão”. Ou seja, cabe à Urbia regulamentar, com possível taxação, empresas que promovam atividades no parque.

“Ainda que não houvesse a terceirização na gestão do parque, poderia a própria municipalidade cobrar das pessoas físicas e jurídicas que se utilizam economicamente do espaço público, um valor mensal”, diz outro trecho da decisão.

A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP), que representa as assessorias esportivas, é contra a decisão por entender que a taxa configuraria cobrança de entrada para a prática de lazer esportivo em um parque público. 

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