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Decisão do STF acaba com feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas

Entidade autora da ação alegou que feriado bancário na 4ª feira após o Carnaval causa prejuízos às instituições financeiras

Carnaval: festa traz prejuízos, segundo entidades (Carlos Alkmin/Getty Images)

Carnaval: festa traz prejuízos, segundo entidades (Carlos Alkmin/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 13 de dezembro de 2019 às 10h00.

Rio — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que é inconstitucional a lei do Estado do Rio que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.

Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.

A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade.

Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.

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