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Decreto altera regulamentação da produção de bebidas

Passa a ser permitida a fabricação de bebidas que tenham o conteúdo de açúcares parcialmente substituído por edulcorantes


	Mudança: passa a ser permitida a fabricação de bebidas que tenham o conteúdo de açúcares parcialmente substituído por edulcorantes
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Mudança: passa a ser permitida a fabricação de bebidas que tenham o conteúdo de açúcares parcialmente substituído por edulcorantes (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 07h56.

Brasília - O governo alterou o decreto 6.871 de 2009, que regulamenta a padronização, classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Segundo Decreto 8.592, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17, passa a ser permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente.

Esse tipo de associação de açúcares e edulcorantes estava vedado, com exceção para os preparados sólidos para refresco.

O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu.

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