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Deputado compara veto de Lula à PEC da Blindagem e vê pouca chance de reversão

Projeto teve apoio das presidências da Câmara e do Senado, mas enfrenta resistência popular

Agência o Globo
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Publicado em 30 de setembro de 2025 às 07h03.

Enquanto parlamentares ainda testam o termômetro sobre o assunto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator na Câmara do projeto de lei que flexibiliza as exigências da Lei da Ficha Limpa, afirmou acreditar que dificilmente os vetos feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à legislação aprovada pelo Congresso serão derrubados.

As mudanças aprovadas pelo Congresso reduziam o tempo em que condenados ficam impedidos de disputar eleições.

O parlamentar comparou a tramitação do veto ao episódio da PEC da Blindagem, que buscava criar obstáculos para que parlamentares fossem investigados. A proposta foi aprovada pela Câmara, mas rejeitada pelo Senado após protestos em todas as capitais do país.

"Após a PEC da Blindagem todo mundo está receoso. Acho que não derruba", declarou Rubens sobre os vetos presidenciais.

O projeto que alterava a Ficha Limpa é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). Aprovado pela Câmara em 2023, passou pelo Senado em setembro, com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Apoio das cúpulas do Congresso

Tanto na Câmara, sob comando de Arthur Lira (PP-AL), quanto no Senado, presidido por Davi Alcolumbre (União-AP), as mudanças contaram com empenho das lideranças para serem aprovadas.

Na Câmara, interlocutores do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), descartam clima para que os vetos sejam apreciados de imediato. O líder do PDT na Câmara, Mário Heringer (MG), também prevê dificuldades para derrubada, citando a reação popular contra a PEC da Blindagem.

"Congresso dividido, mas depois da PEC das Prerrogativas (Blindagem) e da reação das ruas, acho difícil", disse.

Pontos vetados por Lula

Lula vetou a alteração da regra para o caso de condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Hoje, os oito anos de inelegibilidade são contados a partir do cumprimento da pena.

O Senado havia alterado a norma para que o prazo fosse contado desde a condenação, exceto em crimes contra a administração pública, em que continuaria a partir do cumprimento da pena.

Outro ponto vetado foi a mudança na contagem da inelegibilidade em casos de abuso de poder econômico ou político. O Senado havia aprovado que os oito anos de punição seriam contados a partir da eleição em que houve o crime, e não após decisão judicial.

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