O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL Antifacção, apresentou a quinta versão do texto do projeto que visa endurecer as penas para membros de organizações criminosas. A expectativa é que a matéria seja votada na noite desta terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados.
Entre as alterações realizadas pelo Secretaria de Segurança Pública de São Paulo licenciado estão as garantias das atribuições administrativas da Receita Federal e do Banco Central, a manutenção dos recursos da Polícia Federal e a destinação de bens apreendidos em crimes investigados pela corporação sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O novo texto também restabelece a previsão de perdimento automático de bens ainda na fase de inquérito policial, ou seja, durantes as investigações, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial. O deputado também definiu que as audiências de custódia devem ocorrer preferencialmente de forma remota.
O parece mantém pontos criticados pelo governo, como maior poderes para as polícias civis estaduais em detrimento da Polícia Federal.
O projeto foi enviado pelo governo federal em uma resposta a megaoperação do Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos e colocou em evidencia o tema de Segurança Pública. O cabo de guerra entre a gestão petista e o relator começou quando Derrite decidiu anexar o projeto enviado por Lula ao PL Antiterrorismo, de autoria da oposição.
As alterações de Derrite foram questionadas até por governadores de direita, que se reuniram com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para quesitonar a medida.
Em uma das quatro versões anteriores, Derrite alterava as competências da Polícia Federal e condicionava a atuação da corporação ao aval dos governos estaduais.
O relatório também equiparava organizações criminosas a atos de terrorismo. Ambos os pontos foram alterados pelo relator, mas as mudanças não foram suficientes para levar o tema a plenário com votos garantidos para aprovação.
A tendência é que a Câmara aprove a criação do tipo penal classificado como “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão, para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas via “violência e ameaça”.
Entenda as mudanças da PL antifacção
Organizações criminosas e facções
Como é hoje:
- As organizações criminosas são tratadas por uma lei específica.
- Crimes violentos ligados a facções, como explosões, ataques coordenados ou domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos esparsos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.
- Não existe um marco único voltado a facções criminosas.
Com o projeto:
- Surge uma lei própria para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares.
- O texto centraliza definições, condutas e penas em um único marco — estruturando o que hoje está disperso em várias normas.
Aumento das penas
Como é hoje:
- O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos (Lei 12.850).
- Outros crimes cometidos com frequência por facções (explosão, incêndio, bloqueio de vias etc.) têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.
- As penas não são unificadas num só tipo penal.
Com o projeto:
- Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes.
- Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.
Cumprimento da pena e progressão de regime
Como é hoje:
- Para crimes hediondos, os percentuais de progressão de regime dos presos variam conforme primariedade (se já cometeu ou não crimes anteriormente), resultado e legislação aplicável.
- Em geral, os percentuais são menores do que os que o projeto passa a exigir.
- É possível livramento condicional — mecanismo que antecipa a liberdade do condenado — em alguns casos.
- Transferência de presos para presídio federal depende de decisão judicial específica.
Com o projeto:
- Progressão pode exigir 70%, 75%, 80% ou 85% do cumprimento da pena em regime fechado, conforme o tipo do crime e as circunstâncias.
- Não permite o livramento condicional em várias hipóteses previstas.
- Líderes e membros estratégicos cumprem pena obrigatoriamente em presídio federal.
Confisco de bens antes da condenação
Como é hoje:
- A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica.
- Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.
- O confisco prévio é limitado e geralmente provisório.
Com o projeto:
- O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita.
- A amplitude do confisco aumenta (criptomoedas, ativos digitais, empresas etc.).
Papel de Receita Federal e Banco Central
Como é hoje:
- Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias).
- Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.
Com o projeto:
- O texto deixa expresso que as medidas do projeto não anulam o perdimento administrativo já previsto nos regulamentos dos órgãos.
- Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.
Destinação dos bens apreendidos
Como é hoje:
- O destino dos bens depende da legislação aplicada (Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem etc.).
- Não existe um sistema único específico para facções.
Com o projeto:
- Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado ou do DF.
- Quando houver participação da Polícia Federal, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública — e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.
- O projeto cria um esquema padronizado de repartição.
Tribunal do Júri
Como é hoje:
- Todo homicídio doloso é julgado exclusivamente pelo Tribunal do Júri, sem exceção.
- Mesmo homicídios ligados a facções seguem essa regra.
Com o projeto:
- Homicídios cometidos no contexto dos crimes definidos no projeto serão julgados por varas criminais colegiadas. A justificativa para a nova regra é risco de intimidação de jurados.
Bancos de dados sobre facções
Como é hoje:
- Hoje há bases de dados como Infoseg e sistemas estaduais, mas não há um banco específico e unificado de integrantes de facções ultraviolentas.
- Não há uma regra nacional para compartilhamento dessas informações.
Com o projeto:
- Cria-se o Banco Nacional de Organizações Criminosas Ultraviolentas.
- Estados deverão criar bancos próprios que conversem com o nacional.
- A inclusão de CPF, CNPJ ou nome presume o vínculo da pessoa com a facção para fins investigativos.
Ação civil para perdimento de bens
Como é hoje:
- Ações civis de perdimento existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais.
- Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.
Com o projeto:
- É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes do projeto.
- O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado.
Medidas mais duras contra empresas
Como é hoje:
- Há possibilidade de intervenção judicial, mas com regras gerais e menos detalhadas.
- Bloqueios e suspensões dependem de fundamentação caso a caso.
Com o projeto:
- O juiz poderá: suspender atividades, bloquear transações, proibir movimentações societárias e intervir preventivamente em empresas suspeitas.
- Regras são mais detalhadas.
Auxílio-reclusão
Como é Hoje:
- O benefício é pago seguindo critérios previdenciários, independentemente do crime cometido pelo segurado.
- A natureza do delito não impede o pagamento.
Com o projeto:
- Dependentes de quem estiver preso pelos crimes definidos no projeto não poderão receber auxílio-reclusão.
Audiência de custódia
Como é hoje:
- A audiência de custódia é presencial.
O preso precisa ser levado ao fórum com escolta policial.
- Segundo o Ministério da Justiça, só em 2018 o deslocamento de presos custou R$ 250 milhões aos estados.
Com o projeto:
- A audiência de custódia será feita prioritariamente por videoconferência.
- A forma presencial só ocorrerá se o juiz justificar por escrito.
- Presídios deverão ter salas equipadas para isso.
(Com informações da Agência o Globo)