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Fazenda adia vigência da cota para gasto no exterior

O novo limite - que começaria a valer no próximo dia 1º de julho e substituirá o atual, de US$ 300 - agora só entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2016


	Alfândega no Aeroporto de Guarulhos: para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota permanece em US$ 500,00
 (Marina Pinhoni/EXAME.com)

Alfândega no Aeroporto de Guarulhos: para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota permanece em US$ 500,00 (Marina Pinhoni/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2015 às 09h09.

Brasília - O Ministério da Fazenda adiou, novamente, em mais um ano, a data para entrada em vigor do limite de US$ 150 para gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 29.

O novo limite - que começaria a valer no próximo dia 1º de julho e substituirá o atual, de US$ 300 - agora só entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2016, ou a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado em lojas francas situadas em fronteira terrestre.

Se a instalação desse sistema ocorrer antes de 1º de julho do ano que vem, a Receita Federal deverá editar ato para estabelecer a nova data de vigência.

Esta é a terceira vez, de julho do ano passado para cá, que o governo dispõe sobre o limite menor para esses gastos. A primeira portaria sobre o assunto foi publicada em 21 de julho de 2014, mas, no dia seguinte, o governo voltou atrás e cancelou a medida, alegando que as lojas francas em cidades gêmeas não estavam instaladas e precisariam de um tempo para assimilar a alteração.

Na ocasião, o governo informou que iria suspender a mudança por um ano. Um ano depois, no entanto, as mudanças nas lojas francas ainda não ocorreram e elas precisam novamente de mais tempo para se adaptar.

Segundo a Receita, a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. Para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota permanece em US$ 500,00.

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