Redação Exame
Publicado em 22 de julho de 2025 às 10h36.
Atrasar o pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves consequências para o devedor, incluindo multas, restrições e até prisão civil. A legislação brasileira prevê que, além do valor principal devido, incidem sobre os atrasos uma multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária baseada em índices oficiais como INPC ou IPCA-E.
Desde as últimas atualizações na lei, a cobrança da pensão alimentícia atrasada ganhou mecanismos mais rigorosos. A prisão pode ser decretada quando o devedor acumula três parcelas consecutivas ou alternadas em atraso, podendo durar até 90 dias.
Ressalte-se que a prisão é medida coercitiva, mediante solicitação do pagamento da dívida, e não extingue o subsídio. Além disso, medidas restritivas passaram a ser aplicadas, como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do passaporte, bloqueio de cartões de crédito e contas bancárias, além de penhora de bens, como imóveis e veículos, para garantir a quitação da dívida.
O processo pode ainda incluir multas diárias (astreintes) enquanto o atraso subsiste, aumentando o montante cobrado judicialmente.
A agilidade na consulta e no pagamento é essencial, já que para filhos maiores o direito de cobrar pensão atrasada é previsto após dois anos, enquanto para menores não há limite para cobrança de atrasos.