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Imóvel até R$ 2,25 milhões e aumento da oferta de crédito: o que muda no modelo de financiamento

Segundo o governo, a medida viabiliza mais recursos para financiamento habitacional e beneficia, sobretudo, as operações realizadas dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) para a classe média

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 10 de outubro de 2025 às 13h09.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira, 10, um novo modelo de financiamento imobiliário para aumentar a oferta de crédito para a classe média.

Com as novas regras, o valor máximo para financiamento de imóvel passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

Segundo o governo, a medida viabiliza mais recursos para financiamento habitacional e beneficia, sobretudo, as operações realizadas dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) para a classe média.

A iniciativa terá um processo de transição gradual, com início ainda neste ano e plena vigência do novo modelo prevista para janeiro de 2027.

O modelo altera a captação de recursos pelos bancos para a realização de financiamentos habitacionais no âmbito do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A expectativa é que a medida injete R$ 20 bilhões de imediato e até R$ 150 bilhões até 2027.

O que muda no modelo de financiamento?

Na prática, o governo planeja redefinir a destinação dos depósitos compulsórios da poupança do SBPE, liberando parte dos recursos atualmente retidos pelo Banco Central para financiar moradias. O SBPE possui cerca de R$ 750 bilhões acumulados.

Atualmente, 65% dos recursos captados pelos bancos da poupança precisam ser direcionados ao crédito imobiliário; 15% estão livres para operações mais rentáveis e 20% ficam com o Banco Central na forma de compulsório.

Com a nova regra, o direcionamento obrigatório de 65% dos recursos captados na poupança para operações de crédito habitacional permanecerá em vigor até 2027. Dos 35% restantes, pelas regras atuais, 20% são recolhidos ao Banco Central a título de depósito compulsório e 15% vão para operações livres.

Durante a transição, o volume dos depósitos compulsórios será reduzido para 15%, enquanto os 5% restantes serão direcionados ao novo regime.

Após um período de transição, o direcionamento obrigatório de 65% dos depósitos da poupança acabará e os depósitos compulsórios no Banco Central, referentes a esse tipo de aplicação, também serão extintos.

O total dos recursos depositados na caderneta de poupança passará a ser referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, incluindo as modalidades do SFH e do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).

Em um exemplo hipotético, quando o novo modelo estiver plenamente implementado, se uma instituição captar no mercado R$ 1 milhão e direcionar integralmente esse montante para financiamento imobiliário, ela poderá usar a mesma quantia captada na poupança, que tem custo mais baixo, para operações livres por um período determinado.

No entanto, para isso, 80% dos financiamentos habitacionais deverão ser realizados conforme as regras do SFH (que limitam os juros a 12% ao ano).

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