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Indenizações em voos internacionais seguirão regras estrangeiras

Indenizações por atraso de voos internacionais ou extravio de bagagens seguirão a Convenção de Varsória, e não o Código de Defesa do Consumidor

Voos internacionais: a decisão mudará os valores que as companhias são condenadas a pagar (suriya silsaksom/Thinkstock)

Voos internacionais: a decisão mudará os valores que as companhias são condenadas a pagar (suriya silsaksom/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de maio de 2017 às 19h13.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais.

A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.

Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros, por atraso de voos internacionais ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor, que baliza as atuais decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.

A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores.

De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas.

Pelas regras nacionais, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.

O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional.

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