Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 7 de maio de 2025 às 22h24.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o novo marco legal para concessões e parcerias público-privadas (PPPs). O texto segue agora para votação do Senado. Se aprovado se alterações, segue para sanção presidencial. Se a proposta for alterada pelos senadores, retorna para nova votação dos deputados.
O projeto de lei altera quatro legislações vigentes:
Lei de Concessões - nº 8.987/1995
Lei das PPPs - nº 11.079/2004
Lei de Relicitação - nº 13.448/2017
Lei de Crimes Ambientais - nº 9.605/1998
Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), as relicitações poderão ser preparadas com base em estudos técnicos financiados pela própria concessionária, desde que haja previsão de ressarcimento posterior por parte do poder concedente.
Durante o período de transição, a prestação do serviço público poderá ocorrer de duas formas:
Segundo Jardim, o objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços essenciais, mesmo diante da necessidade de substituição do operador privado, reduzindo riscos e evitando descontinuidade para a população.
Um dos pontos mais polêmicos do relatório prevê a revogação de um artigo da Lei de Crimes Ambientais, que determina pena de prisão para servidores públicos que concederem licenças ambientais em desacordo com a legislação.
Segundo o parlamentar, essa norma é responsável pelo "apagão das canetas", quando servidores deixam de decidir sobre uma licença ambiental ou deixam de praticar um ato administrativo com temor de infringirem a lei.
O projeto, segundo o deputado, determina duas diretrizes no âmbito ambiental:
Jardim também afirmou que o projeto de lei estabelece mecanismos para garantir maior previsibilidade e fluidez nos processos regulatórios. Entre eles, o texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 120 dias para análise dos editais, salvo em caso de documentação incompleta.
Além disso, o relatório determina que reajustes de tarifas podem ser aplicados pela concessionária automaticamente após 30 dias sem resposta do poder concedente.
O texto também prevê a aplicação de multa de até 10% do valor do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro quando comprovada má-fé na solicitação.
Por fim, a proposta também estimula o uso de meios alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, comitês de disputas e mediação, evitando judicialização prolongada.
Para as concessões, o projeto de lei introduz cinco novos conceitos para melhorar a regulação existente no país:
O texto, afirmou Jardim, também estabelece procedimentos regulamentados para encerramento de concessões. Entre as medidas estão previstas:
Essas medidas garantem, segundo ele, a continuidade do serviço público essencial, sem prejuízo à população.