Justiça eleitoral de Curitiba mantém prefeito livre de acusações de coação (Carlos Costa/CMC)
Redação Exame
Publicado em 22 de maio de 2025 às 17h38.
Última atualização em 22 de maio de 2025 às 17h42.
Nesta quinta-feira, 22, o juiz da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, Fernando Augusto Fabrício de Melo, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito Eduardo Pimentel Slaviero, o vice-prefeito Paulo Eduardo Lima Martins e o ex-prefeito Rafael Greca de Macedo.
A ação, movida por Cristina Reis Graeml, alegava que os investigados teriam se aproveitado das posições que ocupavam na estrutura municipal para coagir servidores públicos e obter vantagem ilícita no processo eleitoral. No entanto, o magistrado considerou que não há elementos suficientes para comprovar as acusações.
"Disputei e venci dois turnos da eleição, com 140 mil votos de vantagem sobre a segunda colocada. A decisão da Justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral terminou em outubro do ano passado. Já desci do palanque há tempos, e meu foco agora é trabalhar pela cidade, como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão", comentou o prefeito.
A sentença da 175ª Zona Eleitoral reforça a necessidade de provas concretas para sustentar investigações na esfera eleitoral. Apesar da decisão favorável ao prefeito e seus aliados, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá reavaliar o caso.
O arquivamento da ação representa um alívio para a administração municipal em Curitiba, que enfrenta um período decisivo em seu mandato. A decisão também reforça o debate sobre o uso do cargo público em períodos eleitorais, tema recorrente na política brasileira.