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Lamas é condenado a 5 anos de prisão por lavagem

Por estar no intervalo de 4 a 8 anos, a pena será paga em regime semiaberto


	Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, durante julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão
 (José Cruz/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, durante julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2012 às 17h19.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou pena de 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro a Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL. Como a pena relativa ao crime de corrupção passiva está prescrita, essa punição de 5 anos será a que Lamas terá de cumprir efetivamente. Por estar no intervalo de 4 a 8 anos, a pena será paga em regime semiaberto.

No caso da lavagem de dinheiro, prevaleceu a sanção proposta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. Além da pena de 5 anos, ele aplicou 200 dias-multa tendo como base cinco salários mínimos, valor superior a R$ 200 mil. Em relação a corrupção passiva, a maioria dos ministros aplicou pena inferior a 2 anos, o que faz com que o condenado não tenha de pagar a pena por este crime.

Os ministros argumentaram que Lamas auxiliou Valdemar da Costa Neto (PR-SP) a transformar o PL em "legenda de aluguel" com a venda de apoio político ao governo liderado pelo PT. Alguns deles chegaram a aplicar um atenuante por entender que Lamas agiu a mando de Valdemar.

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