Brasil

Lava Jato bloqueia mais US$ 26 milhões na Suíça

Apenas em relação a esta investigação, atualmente mais de US$ 400 milhões estão bloqueados no exterior e confirmados oficialmente

Suíça: valores confirmados no mês de março de 2018 no país somam-se ao montante que já havia sido bloqueado no exterior (Fabrice Coffrini/AFP)

Suíça: valores confirmados no mês de março de 2018 no país somam-se ao montante que já havia sido bloqueado no exterior (Fabrice Coffrini/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de abril de 2018 às 17h33.

Brasília - A Operação Lava Jato confirmou o bloqueio de aproximadamente US$ 26 milhões na Suíça. O embargo foi realizado em março, decorrente de investigações da Lava Jato,  maior operação já deflagrada no País contra a corrupção.

A indisponibilidade dos recursos foi executada através de mecanismos de cooperação jurídica internacional por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Os valores confirmados no mês de março de 2018 somam-se ao montante que já havia sido bloqueado no exterior devido a medidas de cooperação jurídica internacional também com origem nas investigações da Lava Jato.

Apenas em relação a esta investigação, atualmente mais de US$ 400 milhões estão bloqueados no exterior e confirmados oficialmente. Desse montante, já foram repatriados cerca de US$ 135 milhões.

Os US$ 26 milhões foram formalmente noticiados pela Autoridade Central suíça, o Office Federal of Justice, por meio da transmissão de três informações espontâneas e também em decorrência de duas solicitações passivas de transferência de processos criminais ao Brasil, de forma a permitir que pessoas que praticaram delitos na Suíça, em especial atos de lavagem de dinheiro, possam ser investigados, processados e julgados no Brasil.

A transmissão de informações espontâneas ocorre quando as autoridades competentes de um país, detentoras de determinado documento ou informação e conscientes de que seu conteúdo tenha potencial relevância e utilidade como prova em investigações ou processos criminais em outro país não aguardam esse país eventualmente interessado solicitar essas informações, e sim, encaminha-as espontaneamente a esse país, mesmo sem este ter realizado uma solicitação prévia de auxílio jurídico internacional.

O Ministério da Justiça destacou que a transferência do processo penal caracteriza-se pela possibilidade da modificação da própria jurisdição que irá investigar, processar e julgar um delito, desde que presentes certos requisitos legais.

Assim, torna-se possível transferir para um Estado estrangeiro eventuais indícios ou provas de crime autuados em inquérito policial ou em processo penal nacional para que o réu possa ser processado, julgado e, eventualmente, condenado em território estrangeiro, não permanecendo impune.

Por exemplo, é comum que alguns países, tais como o Brasil, não permitam a extradição de seus nacionais para serem processados por crimes praticados no exterior, mas em contrapartida podem receber de outro país informações e provas importantes para processá-los em seu próprio país, evitando assim a impunidade no âmbito internacional e colaborando para a boa administração da justiça.

As informações, provas e confirmação dos bloqueios foram encaminhadas ao Brasil para atuação no caso. Autoridades brasileiras, a partir de agora, poderão dar andamento às investigações sediadas em território nacional e também elaborar solicitação de auxílio jurídico internacional à Suíça a fim de reforçar a importância da manutenção dos bloqueios realizados em virtude dos processos em andamento no Brasil.

Acompanhe tudo sobre:SuíçaCorrupçãoJustiçaOperação Lava Jato

Mais de Brasil

Pela primeira vez em 20 anos, número de fumantes cresce no Brasil

Onze das 17 vítimas de acidente com ônibus em Pernambuco são identificadas

Acidente em Pernambuco: com 17 mortos, ônibus levava mais passageiros que permitido

Ônibus que capotou em Pernambuco levava mais passageiros do que o informado