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Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

Para a deputada Nilda Gondim, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições


	Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança
 (AFP/ Timothy A. Clary)

Criança cega: deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança (AFP/ Timothy A. Clary)

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Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 12h16.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.

A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.

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