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Lula assina decreto que muda regras de educação a distância; veja os cursos proibidos

O documento regula as modalidade de graduação após um crescimento de cursos online no país

Novas regras para cursos EAD: governo proíbe cursos 100% online (Arquivo/Agência Brasil)

Novas regras para cursos EAD: governo proíbe cursos 100% online (Arquivo/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 19 de maio de 2025 às 15h07.

Última atualização em 19 de maio de 2025 às 15h48.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira, 19, o decreto que cria a Nova Política de Educação a Distância. A medida foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) após sucessivos adiamentos.

O documento regula as modalidades de graduação após um crescimento dos cursos online no país. De acordo com o MEC, entre 2018 e 2023, os cursos a distância cresceram 232%. Em 2023, o número de ingressantes em cursos online foi o dobro do de ingressantes em cursos presenciais.

Durante a apresentação e assinatura da medida, o ministro Camilo Santana afirmou que atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público.

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, disse.

Segundo as regras, nenhum curso poderá ser 100% a distância e formações como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia serão exclusivamente no formato presencial. Outros cursos da área da saúde e licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

Para cursos EaD, o MEC define um limite mínimo de 20% de atividades presenciais ou atividades síncronas (como aulas ao vivo, com interação entre professores e estudantes por ferramentas online), com provas presenciais. Anteriormente, não existia limite mínimo para atividades presenciais.

Outra exigência é que pelo menos uma avaliação seja realizada de forma presencial a cada unidade curricular, com peso majoritário na nota final do estudante, inclusive em cursos EaD.

No caso do semipresencial, o MEC define que o formato deverá ser composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária a distância.

Nos cursos presenciais, a carga horária deve ser majoritariamente física, com até 30% de atividades EaD. Antes, era permitido até 40% EaD. O decreto também cria um limite de 70 alunos por aula síncrona e exige professores qualificados.

O MEC também pede uma quantidade de professores e mediadores compatível com o número de estudantes e cria a figura do mediador pedagógico (com formação acadêmica compatível com o curso, que passam a ser informados no Censo da Educação Superior).

Os polos EaD também deverão oferecer uma infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, com estrutura mínima, como laboratórios e ambientes para estudos.

As mudanças não serão aplicadas imediatamente. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

Na justificativa das mudanças, o MEC afirma que deseja garantir o "direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurada a excelência acadêmica independentemente do formato de oferta", além de valorizar os professores.

Como a EXAME mostrou, o novo marco deve ser considerado negativo para o setor. Isso porque ele tende a elevar custos com professores — especialmente devido à exigência de aulas ao vivo — e limitar a flexibilidade de formatos que permitiam maior escala e eficiência. 

O que muda com a nova política do MEC?

Presencial

  • Oferta majoritária de carga horária presencial física.
  • Antes: até 40% EaD (Ensino à Distância).
  • Decreto: até 30% FAD (Formação a Distância).

Semipresencial

  • Composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária a distância.
  • Possibilidade de patamar superior em DCN (Diretrizes Curriculares Nacionais) ou norma específica.
  • Antes: não havia previsão.

A distância

  • Oferta preponderante de carga horária a distância.
  • Antes: sem limite mínimo para atividades presenciais.
  • Decreto: limite mínimo de 20% para atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Cursos proibidos em EaD

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Demais cursos da área da saúde e licenciaturas:

  • Não poderão ser ofertados a distância.
  • Serão oferecidos exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.

Definição de formatos

  • Atividades presenciais: atividade formativa realizada com participação física do estudante e do docente. Ocorre em lugar e tempo coincidentes.

Educação a distância (EaD):

  • Atividades assíncronas: atividade em que estudante e docente estão em lugares e tempos diversos.
  • Atividades síncronas: atividade em que estudante e docente estão em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas com grupo reduzido de estudantes, que incluem apoio pedagógico e controle de frequência.
Acompanhe tudo sobre:Faculdades e universidadesMEC – Ministério da Educação

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