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Meta mantém ativo post contra Gleisi sobre fraude no INSS mesmo 12 dias após decisão judicial

Liminar atende a um pedido da ministra, que pede indenização de R$ 20 mil por danos morais, a exclusão definitiva da postagem e a responsabilização do dono do perfil por calúnia e difamação

Decisão judicial ignorada: Publicação caluniosa sobre a ministra das Relações Institucionais permanece no Instagram, contrariando decisão do juiz (Alexandre Schneider/Getty Images)

Decisão judicial ignorada: Publicação caluniosa sobre a ministra das Relações Institucionais permanece no Instagram, contrariando decisão do juiz (Alexandre Schneider/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 1 de julho de 2025 às 17h26.

Última atualização em 1 de julho de 2025 às 18h47.

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Uma publicação no Instagram que acusa a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, de ter orientado a bancada petista a votar contra a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as fraudes no INSS por participar do esquema ilícito continua ativa na rede social mesmo 12 dias após uma decisão judicial que determinou a retirada imediata do conteúdo.

Concedida no dia 19 de junho, a liminar atende a um pedido da ministra, que pede uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, a exclusão definitiva da postagem e a responsabilização do dono do perfil @lobodoido5 por calúnia e difamação. No processo, Gleisi sustenta que o conteúdo não possui respaldo em fatos e representa um crime contra sua honra. A informação foi publicada primeiramente pelo Uol e confirmada pelo O Globo.

"Narra a autora que o réu teria atribuído a ela a prática de conduta ilícita, de forma caluniosa, injuriosa e absolutamente destituída de qualquer respaldo fático, chamando-a de 'bandida'", diz o processo.

Decisão da justiça

A decisão do juiz Fernando Mello Batista determinou que o post fosse apagado imediatamente e que a Meta, controladora da plataforma, fornecesse os dados cadastrais do autor para que ele possa ser citado formalmente no processo criminal.

“É certo que os agentes políticos, pela natureza da atividade exercida, estão expostos à crítica pública, que, inclusive, podem ostentar tom jocoso, sarcástico, irônico e até mesmo desagradável. Contudo, na hipótese, as informações veiculadas extrapolaram a seara política, enveredando-se paras aspectos da intimidade, apontando a ocorrência de fatos notoriamente desabonadores”, afirma o juiz na decisão.

O Globo procurou a Meta, mas não teve retorno até a publicação. A reportagem será atualizada em caso de resposta.

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