Agência de notícias
Publicado em 21 de julho de 2025 às 17h02.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal da trama golpista, abriu nesta segunda-feira uma ação para investigar o eventual uso de informação privilegiada de mercado em 9 de julho, mesmo dia do anúncio do tarifaço contra o Brasil pelo presidente americano Donald Trump.
Em sua manifestação, Moraes cita manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre reportagens a respeito de um volume atípico de compra e venda de dólares no dia do anúncio do tarifaço.
Se confirmado, o uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro é crime. A AGU pediu que a Procuradoria-Geral da República recebesse a notícia de fato (procedimento para iniciar investigação) do caso.
O ministro do STF diz que "as matérias indicam que as transações de câmbio ocorreram em volume significativo e horas antes do anúncio oficial das novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, o que sugere possível utilização de informações privilegiadas (insider trading) por pessoas físicas ou jurídicas, supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto".
Moraes cita ainda postagem do investidor Spencer Hakimian, fundador da Tolou Capital, segundo o qual "alguém havia noticiado (antecipado) sobre as tarifas, rectius, sanções comerciais que seriam impostas ao Brasil" e que "possivelmente 'alguém' havia lucrado entre 25% e 50% em operações atípicas em menos de três horas".
A solicitação da AGU tem como origem uma reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, exibida na noite de sexta-feira, que apontou indícios de movimentações bilionárias atípicas de compra e venda de dólares em aposta contra o real, na tarde do dia 9 de julho, quando a medida econômica foi anunciada por Donald Trump e provocou a súbita desvalorização da moeda brasileira.
Segundo a AGU, dirigida pelo ministro Jorge Messias, a movimentação sugere possível utilização de informações privilegiadas para investir no mercado de câmbio, prática criminosa conhecida como insider trading, por pessoas físicas ou jurídicas, "supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto".