Agência de notícias
Publicado em 22 de setembro de 2025 às 21h11.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 22, a eficácia de uma lei que foi sancionada pelo governo de São Paulo em junho e que previa que os municípios paulistas poderiam autorizar e regulamentar o serviço de mototáxi.
A lei foi assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) após aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) de autoria dos deputados estaduais Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), e que teve também a articulação do prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB).
A decisão de Moraes foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade em que a Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou invasão da competência da União, por parte do governo paulista, para legislar sobre trânsito e transporte.
Nos autos, a Alesp defendeu que a lei trata de proteção ao consumidor e saúde e o governo paulista argumentou que o estado tem competência para suplementar a legislação federal. Já a Advocacia-Feral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram no sentido de considerar que houve invasão da competência da União.
Na decisão, Moraes citou que o Supremo, em 2019, fixou que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional. O ministro observou que a lei de São Paulo não proíbe a atividade, mas cria critérios e exigências não previstos na lei federal e que dificultam o exercício da prática. Para Moraes, a regra paulista é incompatível com a lei federal.
O GLOBO procurou o governo de São Paulo, que informou, em nota que "o estado ainda não foi intimado da decisão".
O transporte por moto na capital paulista é alvo de uma longa batalha judicial que começou em 2018, na gestão do então prefeito Bruno Covas, que chegou a sancionar lei proibindo o modal no município, que posteriormente foi derrubado pela Justiça.
Em 2023, a Uber lançou o serviço de transporte de passageiros por moto na cidade, mas Nunes editou o decreto municipal para suspender o modal, o que foi cumprido. Dois anos depois, em 14 de janeiro deste ano, foi a vez da 99 lançar serviço parecido, ainda que o decreto estivesse vigente.
Tanto a 99 quanto a Uber sempre se ampararam em legislações federais para operar e afirmam que o não cabe aos municípios proibirem o modal – elas operam em outras capitais do Brasil e também em cidades da Grande São Paulo. A prefeitura de São Paulo acionou a Justiça e conseguiu barrar o motoapp ainda em janeiro.
Em maio, outra decisão judicial liberou o modal na cidade, e as empresas voltaram a operar. Mas durou pouco: a Justiça voltou a proibir o serviço poucos dias depois. Já em setembro o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o decreto que proíbe o transporte de passageiros remunerado por moto em São Paulo.