Geraldo Alckmin, vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Comércio e Indústria (Leandro Fonseca/Exame)
Repórter de macroeconomia
Publicado em 5 de julho de 2025 às 18h20.
Última atualização em 5 de julho de 2025 às 18h21.
O vice-presidente Geraldo Alckmin elogiou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de determinar uma audiência de conciliação para que governo e Congresso cheguem a um consenso sobre a questão da alta do IOF.
"O ministro Alexandre de Moraes teve sabedoria, dizendo: 'Olha, é claro que questão jurídica o Supremo interpreta a Constituição e nós entendemos que temos o bom direito. O decreto é uma atribuição do executivo e ele não tem nenhuma inconstitucionalidade", afirmou, em conversa com jornalistas neste sábado, 5, durante um evento do Brics, no Rio de Janeiro.
"Sempre o caminho do diálogo é um bom caminho. Vamos aguardar o dia 15. Nós estamos muito otimistas", afirmou.
"A meta é, neste momento, nós zerarmos o déficit primário e no futuro irmos fazendo superávits crescentes para poder reduzir a dívida sobre PIB. Esse é o compromisso. Uma coisa não exclui a outra. Você pode de um lado reduzir despesa, melhorando a eficiência do gasto público e de outro lado, melhorar a receita, tirando privilégios e fazendo justiça tributária", afirmou.
Moraes suspendeu na sexta-feira, 4, o decreto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentava as alíquotas do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado pelo Congresso que derrubou a medida do governo.
A expectativa do Ministério da Fazenda era arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026 com as mudanças no IOF. Após a votação no Congresso, o governo decidiu entrar no STF para questionar a medida.
Na decisão, o relator das ações que tratam do tema afirmou que "esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo" contraria o artigo 2º da Constituição Federal, que determina a independência e harmonia entre os poderes.
O magistrado disse ainda que, após uma análise inicial, tanto os decretos presidenciais, devido à dúvida sobre um possível desvio de finalidade, quanto o decreto legislativo, por se suspender um ato presidencial autônomo, parecem não atender aos requisitos constitucionais exigidos para esses tipos de normas.
"Diante de todo o exposto, em cognição sumária, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos", afirmou.
Moraes convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes. A audiência será realizada no dia 15 de julho, às 15h, na sala de audiência do Supremo Tribunal Federal.