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MP autoriza ICMBio a escolher banco para gerir fundo ambiental

Fundo privado que será integralizado com recursos da compensação paga por empresas em empreendimentos de impacto ambiental significativo

Banco oficial será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão dos recursos de compensação ambiental (Foto/Thinkstock)

Banco oficial será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão dos recursos de compensação ambiental (Foto/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de dezembro de 2017 às 08h28.

Última atualização em 26 de abril de 2019 às 13h56.

Brasília - O presidente Michel Temer editou nesta segunda-feira, 4, a Medida Provisória 809, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) a selecionar instituição financeira oficial, sem licitação, para criar e administrar um fundo privado que será integralizado com recursos da compensação paga por empresas em empreendimentos de impacto ambiental significativo - que são destinados às unidades de conservação instituídas pela União.

De acordo com a MP, o banco oficial será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão dos recursos de compensação ambiental.

A instituição financeira também fica autorizada a promover desapropriações de imóveis que estejam na unidade de conservação que receberá recursos de compensação ambiental.

Outro artigo da medida prevê que o Ibama e o ICMBio ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado de até um ano, prorrogável por igual período, para atender casos como prevenção, controle e combate a incêndios florestais, controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas.

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