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MP da Suíça diz que Cunha usou 23 contas em 4 países

Esquema atribuído ao presidente da Câmara no exterior foi uma forma de ocultar a origem do dinheiro, relata investigação suíça


	Eduardo Cunha: , advogados do presidente da Câmara afirmam que o parlamentar não teve acesso a nenhum procedimento investigativo
 (Montagem/Exame.com)

Eduardo Cunha: , advogados do presidente da Câmara afirmam que o parlamentar não teve acesso a nenhum procedimento investigativo (Montagem/Exame.com)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2015 às 09h29.

Brasília -- Investigação do Ministério Público da Suíça mostra que os recursos atribuídos ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), circularam por ao menos 23 contas bancárias no exterior como forma de ocultar sua origem. Entre saques e depósitos que abasteceram as quatro contas em nomes de offshores atribuídas ao deputado, os ativos transitaram por bancos em Cingapura, Suíça, Estados Unidos e Benin.

As autoridades brasileiras, que receberam documentos sobre o suposto esquema de lavagem de dinheiro, tentam rastrear a fonte da maior parte dos valores. A suspeita é de que também tenham sido desviados de outros contratos públicos. Cunha nega ter contas fora do País.

As quatro contas atribuídas ao presidente da Câmara e à mulher dele, Cláudia Cordeiro Cruz, não declaradas à Receita, receberam R$ 23,2 milhões, segundo a Suíça. Documentos enviados pelas autoridades do país comprovam que um negócio de US$ 34,5 milhões fechado pela Petrobras em 2011 no Benin, na África, serviu para irrigar as quatro contas.

Em nota à imprensa, advogados de Cunha afirmam que o parlamentar não foi notificado e nem teve acesso a nenhum procedimento investigativo que tenha por objeto atos ou condutas de sua responsabilidade. A afirmação é resposta ao envio, pela Suíça, de dados da investigação sobre irregularidades em contas bancárias no país atribuídas a Cunha e familiares.

"Sem que isso signifique a admissão de qualquer irregularidade, é de se estranhar que informações protegidas por sigilo -- garantido tanto constitucionalmente como também pelos próprios tratados de cooperação internacional -- estejam sendo ostensivamente divulgadas pela imprensa, inclusive atingindo pessoas que sequer são objeto de qualquer investigação, sendo que a única autoridade com acesso a tais informações, segundo o que também se noticia, seria o Procurador Geral da República", diz texto dos escritórios Garcia de Souza Advogados e Reginaldo Oscar de Castro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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