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MP-SP alega transformação do Ibirapuera em shopping e investiga concessão do parque

Ministério de SP questiona a cobrança de taxas e eventos privados no parque, afetando o acesso público e a função cultural do espaço

MP-SP investiga a concessão do Parque Ibirapuera e a transformação de área pública em shopping. (Cris Faga/Getty Images)

MP-SP investiga a concessão do Parque Ibirapuera e a transformação de área pública em shopping. (Cris Faga/Getty Images)

Raphaela Seixas
Raphaela Seixas

Estagiária de jornalismo

Publicado em 13 de maio de 2025 às 12h03.

Última atualização em 13 de maio de 2025 às 17h09.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu uma investigação contra a Prefeitura de São Paulo e a concessionária Urbia , a motivação do inquérito se deu por conta do crescimento das áreas privadas do Parque Ibirapuera, um dos principais espaços públicos da capital paulista. 

Segundo a acusação do MP-SP, à qual EXAME teve acesso, o parque estaria se transformando em um "ambiente com características comerciais de um shopping center a céu aberto".

Ainda de acordo com o MP, a acusação foi motivada por uma suposta implantação de espaços pagos no parque, cobrança de taxas para atividades esportivas e a realização frequente de eventos privados, que têm restringido o acesso livre da população e alterado a natureza pública do local, segundo o documento. 

Desde o início da concessão do parque à Urbia, em outubro de 2020, usuários têm denunciado a segregação e a privatização gradual de áreas que, segundo eles, deveriam ser de uso comum.

Impacto das mudanças no Parque Ibirapuera

Um dos exemplos citado pelo MP-SP é a Casa Nubank, que passou a cobrar R$ 150 para entrada e uso do espaço.

Além disso, o MP investiga a cobrança de taxas que variam de R$ 240 a R$ 1,5 mil para assessorias esportivas que atuam no parque, medida que, apesar de contestada pela Promotoria, foi mantida pela concessionária e reconhecida pela Prefeitura como legítima. 

A justificativa oficial é que as atividades de cobrança para assessorias esportivas são consideradas exploração econômica e, portanto, passíveis de cobrança, com a receita revertida para a manutenção do parque.

De acordo com o MP, relatos de constrangimento e impedimento do uso coletivo do espaço, como de um grupo de corrida que recebeu notificação para não realizar seus treinos, reforçam a percepção de que o parque está sendo privatizado em detrimento do uso público.

O que diz a Urbia e a Prefeitura

A URBIA, por sua vez, defende que a cobrança de taxas está prevista no contrato de concessão para a exploração econômica do parque, e que o uso do parque para atividades comerciais segue as normas estabelecidas no contrato.

A empresa, no documento de acusação, também argumenta que a gestão tem promovido melhorias no local e que as restrições de uso são necessárias para manter a ordem e o bom funcionamento das atividades no parque.

Nos atos do processo, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo (SVMA) esclarece que as obrigações da URBIA estão previstas no contrato de concessão e que as cobranças são legais no escopo da exploração econômica permitida.

A pasta também se compromete a revisar as condições do contrato e fiscalizar as atividades da URBIA, principalmente em relação à utilização do parque para fins comerciais e a exclusividade de alguns espaços, com base em futuras discussões e possíveis ajustes no contrato.

Em nota enviada a EXAME, a Urbia afirma que todos os apontamentos do inquérito são infundados e a concessionária já se manifestou formalmente com os argumentos contratuais e legais.

Leia o posicionamento da Úrbia na íntegra:

NOTA DE POSICIONAMENTO

A Urbia afirma categoricamente que todos os apontamentos do inquérito são infundados e a concessionária já se manifestou formalmente com os argumentos contratuais e legais. A empresa vê indícios de que o inquérito pretende questionar o contrato celebrado e, especialmente, o modelo de concessão. Salientamos que a atuação da companhia tem aprovação de quase 90% dos frequentadores, além de ser uma política pública que se mostrou vitoriosa e tem inspirado iniciativas similares por todo o país. Todas as atividades objeto de apuração pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) estão integralmente respaldadas pela legislação vigente e pelo Contrato de Concessão firmado com a Prefeitura de São Paulo. Esse contrato, aprovado por lei na Câmara Municipal após amplo debate público, decorre de processo licitatório devidamente validado pelo próprio MPSP, pelas instâncias executiva, legislativa e pelo Poder Judiciário. Seu objetivo é desonerar a administração pública e assegurar à população um parque gratuito, restaurado, sustentável e com serviços de alta qualidade — resultado refletido nos índices de aprovação da gestão.

A comparação do parque com um shopping center também é inverídica, uma vez que não há lojas, mas apenas pontos de alimentos, bebidas e souvenirs. Os espaços comerciais presentes no parque hoje foram reduzidos em relação ao período pré-concessão. Os pontos atuais constituem obrigação contratual com a inclusão de 169 vendedores autônomos ao projeto, pessoas que trabalham no parque há décadas. Hoje, não superam 140 unidades.

Desde 2020, o Parque Ibirapuera é mantido exclusivamente com recursos privados, sem aporte de verbas públicas, o que viabiliza elevados padrões de conservação, segurança patrimonial, infraestrutura e atendimento à população.

Em relação às assessorias esportivas, o contrato estabelece de forma expressa a prerrogativa da concessionária sobre a gestão das atividades comerciais nos espaços concedidos, incluindo a oferta de produtos e serviços. A legitimidade da cobrança de taxas já foi reconhecida pela Prefeitura de São Paulo. Trata-se de uma lógica clara: quem obtém receita no parque deve contribuir para sua manutenção e aprimoramento, em benefício de todos os frequentadores.

O Ibirapuera mantém, ainda, sua vocação histórica como polo cultural da cidade, consolidada ao longo de mais de sete décadas. Vale ressaltar que o Plano Diretor do parque define áreas específicas para eventos e grandes shows, todos organizados em conformidade com as normas legais e os mais altos padrões de segurança. Os dados de contagem de visitantes indicam crescimento contínuo desde o início da concessão.

Importante esclarecer que não há qualquer restrição de acesso às pessoas nas áreas do Parque Ibirapuera. O uso de tapumes está condicionado às áreas de intervenções visando a segurança das pessoas e a segurança do trabalho. No caso dos eventos externos, os tapumes ou gradis cumprem exigências contratuais e do Plano Diretor do Parque Ibirapuera além de alvarás e licenças do Corpo de Bombeiros e visam o equilíbrio ambiental sem superlotação que degradam o meio ambiente como aconteciam frequentemente antes da concessão. A contagem de pessoas em áreas restritas é primordial para o conforto e segurança dos visitantes em dias de eventos culturais.

A Urbia atua com responsabilidade, transparência e profundo respeito pela cidade de São Paulo.

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