Brasil

Nova versão do Código Eleitoral reduz quarentena para militares e policiais

Previsão não existe hoje e relatório anterior previa quatro anos, agora, serão dois; ainda não há previsão de votação do texto

Novo parecer do Código Eleitoral foi apresentado senador Marcelo Castro (Agência Senado)

Novo parecer do Código Eleitoral foi apresentado senador Marcelo Castro (Agência Senado)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 28 de maio de 2025 às 13h17.

O novo parecer do Código Eleitoral apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) reduz de quatro para dois anos o período de quarentena exigido de militares, policiais, guardas municipais, magistrados e membros do Ministério Público que pretendem disputar eleições. A mudança foi incluída na nova versão do substitutivo lida nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Hoje não existe essa previsão.

A proposta altera trecho do texto anterior, que previa quarentena de quatro anos para essas categorias, nos moldes do que já se exige atualmente de juízes e integrantes do Ministério Público. A justificativa apresentada pelo relator é de que o prazo de dois anos seria suficiente para afastar a influência funcional e garantir isonomia entre os candidatos.

— Busquei o ponto de equilíbrio entre a segurança jurídica, a liberdade de expressão e a necessidade de evitar abusos que desequilibrem a disputa eleitoral — disse o relator em nota.

A discussão sobre a quarentena ganhou força nos últimos anos com o aumento das candidaturas de policiais e militares, especialmente a partir das eleições de 2018. O avanço da participação política de agentes da segurança pública acendeu o alerta de especialistas e levou o TSE a editar normas mais rígidas sobre a atuação desses candidatos durante o período eleitoral.

Outra novidade do relatório é a proibição de campeonatos pagos de cortes de vídeos, trechos feitos para viralizar nas redes sociais. Pelo novo texto, esses concursos ficam vedados se envolverem prêmios, remunerações ou qualquer vantagem financeira. O senador argumenta que a medida é uma forma de combater o abuso de poder econômico, nos moldes da proibição de showmícios, outdoors e brindes. Campeonatos feitos de maneira espontânea, sem incentivo financeiro, continuam permitidos, em respeito à liberdade de expressão.

O texto manteve a garantia de que no mínimo 20% das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias e na Câmara dos Deputados sejam ocupadas por mulheres.

Com isso, Castro afirma que todas as cidades brasileiras passariam a ter no mínimo duas vereadoras. Em 2024, dos 5.569 municípios que participaram das eleições, 738 não elegeram mulheres vereadoras, o que representa cerca de 13,25% do total.

A nova versão do Código Eleitoral mantém ainda outras mudanças promovidas pelo relator e deve ser analisada pela CCJ antes do recesso parlamentar, segundo o relator. Para que entre em vigor a tempo das eleições municipais de 2026, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada até o início de outubro.

Acompanhe tudo sobre:Senado FederalEleições

Mais de Brasil

Falha em sistema provoca lentidão nas linhas 1-Azul e 3-Vermelha do metrô de SP

Trama golpista: Paulo Guedes e outros quatro ex-ministros de Bolsonaro depõem ao STF nesta quinta

Previsão do tempo em SP: frio intenso atinge capital nesta quinta; sexta terá menor mínima do ano

Brasil tem oito cidades entre as 50 mais violentas do mundo; veja ranking