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Prisão de Genoino em regime fechado é ilegal, diz OAB

Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB disse que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal


	O deputado José Genoino: manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”, segundo OAB
 (José Cruz/ABr)

O deputado José Genoino: manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”, segundo OAB (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2013 às 13h39.

Brasília – O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse hoje (18) que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal. Genoino apresentou-se à Polícia Federal no sábado (16), em São Paulo, e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

Segundo o presidente, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “ É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou Damous.

A defesa do ex-presidente do PT pediu ontem (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que a pena de Genoino seja cumprida em casa. Ele teve uma crime de hipertensão durante o voo que fez a transferência de 11 condenados na AP 470 para Brasília e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda. Em julho, Genoino passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. O pedido de prisão domiciliar foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot.

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