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Procuradoria: PL sobre compra de vacina por empresas ofende a Constituição

Segundo o órgão do MPF, o texto ofende dispositivos da Constituição, contraria as premissas básicas do SUS e "sequer" tem o potencial de acelerar a imunização dos grupos prioritários e da população

Vacina contra covid-19: o órgão do MPF questiona ainda a previsão do PL de que as empresas possam comprar vacinas  independentemente de registro na Anvisa (Ricardo Moraes/Reuters)

Vacina contra covid-19: o órgão do MPF questiona ainda a previsão do PL de que as empresas possam comprar vacinas  independentemente de registro na Anvisa (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de abril de 2021 às 16h47.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) enviou nesta quarta-feira, 28, ao Senado nota técnica contra o projeto de lei que libera a compra de vacinas contra a covid-19 pelo setor privado.

Segundo o órgão do Ministério Público Federal, o texto ofende dispositivos da Constituição, contraria as premissas básicas do SUS, interfere na análise de segurança, qualidade e eficácia das vacinas realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e "sequer" tem o potencial de acelerar a imunização dos grupos prioritários e da população.

No documento enviado à Casa legislativa, a PFDC defende que a escassez de vacinas contra a covid-19 deve justificar uma "vedação completa à burla à priorização estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações". "Não é lícito permitir medidas que interfiram na priorização, como a permissão para aquisição de imunizantes por entidades privadas", frisa o órgão.

O documento considera ainda que aberta a possibilidade de compras privadas de imunizantes, "fatalmente haveria 'escape' no esforço que deveria estar total e inicialmente concentrado e direcionado à imunização dos grupos mais vulneráveis e prioritários".

"Mesmo que o Constituinte tenha assegurado à iniciativa privada a prestação de serviços de saúde (CF/88, art. 199), essa atuação não pode, e nem deve, prejudicar o sistema público de saúde, o que fatalmente ocorrerá no cenário de escassez global de vacinas contra a covid-19, atualmente vivenciado", afirma o órgão.

A nota técnica destaca ainda que mesmo em países com uma maior dependência do setor privado, a ordem de prioridades para vacinação não é alterada. "A justificativa não é apenas ética - embora seja suficiente -, mas científica. A escolha dos grupos prioritários não é aleatória e existe uma razão específica para que sejam vacinados primeiramente", registra a Procuradoria.

O objetivo principal da vacinação atualmente é a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19, bem como a proteção da força de trabalho necessária para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e serviços essenciais, diz a PFDC. O órgão destaca ainda que a priorização da imunização de determinados grupos é realizada a partir de critérios técnicos e segue modelo da Organização Mundial da Saúde.

A Procuradoria aponta que "se as pessoas dispostas a pagar puderem ser vacinadas antes do cronograma de prioridades definido, acaba-se por implantar uma segunda fila" e considera que caso o SUS tenha que concorrer com o setor privado interno - além de enfrentar a demanda mundial - a vacinação dos grupos prioritários será ainda mais lenta".

Segundo o órgão, com as empresas privadas trabalhando fora do cronograma do SUS, o plano de vacinação ficará ainda mais lento, demorando para abranger todos os grupos vulneráveis e, por consequência, a recuperação econômica.

"A criação, por lei, da 'segunda fila' de vacinação não é adequada, não é ética, não tem o potencial de ampliar a vacinação e ofende os mais basilares princípios constitucionais, acirrando e agravando as desigualdades existentes", diz a PFDC.

O órgão do MPF questiona ainda a previsão do PL de que as empresas possam comprar vacinas  independentemente de registro na Anvisa, bastando autorizações emergenciais, temporárias ou excepcionais de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela OMS.

"Não é crível que a lei possa se sobrepor às questões de segurança e eficácia de uma vacina, colocando em risco a população brasileira, e autorizando o uso sem que essa efetiva análise da Anvisa ocorra", rebate a Procuradoria.

Segundo a nota técnica, a "única justificativa" para importação de vacinas sem autorização da Anvisa "derivaria de entraves burocráticos intransponíveis" - "o que não ocorre, uma vez que o processo tem sido, em regra, célere e absolutamente válido em garantir a qualidade, segurança e a eficácia das vacinas hoje aprovadas para uso no Brasil".

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