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Projeto obriga plano de saúde a cobrir tratamento especial para autismo

Atendimento envolveria serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e análise do comportamento

A proposta foi apresentada pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO) à Câmara dos Deputados (BrianAJackson/Thinkstock)

A proposta foi apresentada pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO) à Câmara dos Deputados (BrianAJackson/Thinkstock)

Isabela Rovaroto

Isabela Rovaroto

Publicado em 18 de novembro de 2020 às 09h41.

O Projeto de Lei 5158/20 obriga os planos de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias de análise do comportamento aplicada (ABA, na sigla em inglês) na sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico, à criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A ABA consiste no ensino das habilidades necessárias para que a pessoa com autismo se torne independente.

A proposta foi apresentada pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO) à Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o atendimento multiprofissional previsto envolverá serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e também a análise do comportamento aplicada por supervisor e assistente terapêutico.

O supervisor especializado na terapia ABA será responsável pela avaliação periódica do desenvolvimento da criança, pela elaboração do plano de intervenção, pelo acompanhamento, pelo treinamento e pela orientação do assistente terapêutico e dos pais e cuidadores. Já o assistente terapêutico ficará a cargo do atendimento direto à criança em tratamento.

Redução de custos

“Com essa sistemática, as famílias passam a dispor de terapias intensivas sob o acompanhamento de um especialista na área, a um custo que torna o tratamento possível. Além disso, um mesmo especialista pode acompanhar dezenas de casos simultaneamente, mitigando a falta de especialistas e reduzindo o custo. Por fim, em razão de o assistente terapêutico ser um profissional com menor experiência, o preço da sua hora de atendimento também é menor”, argumenta Léo Moraes.

Ainda conforme o texto, os planos de saúde deverão custear as horas mínimas indicadas pelo médico responsável pelo acompanhamento da criança, nunca menos que 15 horas semanais.

Caso não possua clínica para atendimento especializado, o plano deverá ressarcir as despesas com o assistente e o supervisor terapêutico.

Apesar de não alterar nenhuma lei, o projeto de Léo Moraes tem como base a lei  que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê, como direito, o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.

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