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Regulação das redes: Mendonça deve votar por obrigação de ordem judicial para remoção de conteúdos

Julgamento no STF continua nesta quinta-feira com segunda metade do voto do ministro

Responsabilização das plataformas: STF debate constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Responsabilização das plataformas: STF debate constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 5 de junho de 2025 às 07h55.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve votar para dizer que é preciso ter ordem judicial para derrubar conteúdos nas plataformas digitais — mantendo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A Corte continua o julgamento sobre a responsabilização das big techs nesta quinta-feira, 5, ainda com a segunda parte do voto do magistrado.

Mendonça havia pedido vista do caso em dezembro de 2024 e sinalizou, ao chegar à metade de seu voto, na quarta-feira, que irá abrir uma divergência em relação aos três votos proferidos até agora pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Os três apontam uma corrente que, em maior ou menor grau, responsabiliza as empresas e amplia as possibilidades de remoção de conteúdo.

Prerrogativa do Congresso e críticas à atuação do Judiciário

No início de seu voto, o ministro apontou a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre as regras do Marco Civil e fez uma detalhada análise sobre o fenômeno das redes sociais e das fake news. Ele disse ver a competência do Legislativo para analisar o tema.

Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade”, disse Mendonça.

Argumentos de Mendonça sobre liberdade de expressão

Ao longo da primeira parte de seu voto, Mendonça apresentou argumentos teóricos sobre a liberdade de expressão, e defendeu uma abordagem que coloca o conceito como prioritário.

Por tudo quanto se apontou especificamente em relação ao fenômeno das fake news, diante da sua íntima conexão com os processos de crise institucional e democrática, se torna ainda mais imperiosa a adoção de uma postura autocontida”, afirmou.

Ele também disse:

“É preciso considerar que, num cenário no qual um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade das instituições, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado – inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo, em substituição à forma democrática, sob a eventual justificativa de que seria preciso combater – pelo Direito e, portanto, através do Poder Judiciário – a mentira.”

Responsabilização das plataformas digitais: diferentes visões

No início do julgamento de quarta-feira, Barroso afirmou que a análise não configura "censura" nem "invasão" à competência de outros Poderes. Após a leitura dessa primeira parte de seu voto, Mendonça afirmou que tinha chegado à metade e a sessão foi suspensa. O ministro retomará a análise nesta quinta-feira.

O que está em discussão no julgamento do STF é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A regra que está em vigor atualmente diz que as redes só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial de exclusão de conteúdo.

O que está em julgamento: a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

No atual quadro, os dois votos proferidos pelos relatores, Fux e Dias Toffoli, estão declarando a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e defenderam que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

O voto de Luís Roberto Barroso

Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI (Marco Civil da Internet), é inconstitucional”, afirmou Toffoli.

Barroso, autor de um voto considerado intermediário, defendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Para ele, o artigo 19 não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia.

Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”, disse Barroso.

O PL das Redes Sociais e o papel do Congresso Nacional

Quando votou, Barroso fez um apelo ao Congresso Nacional para que estudasse a criação de um regime jurídico para esse tema que regule as medidas necessárias para avaliar e minimizar riscos, defina as sanções e crie órgão regulador responsável pela análise de conformidade das plataformas.

O STF aguardou que o Congresso avançasse com o assunto, mas o PL das Redes Sociais teve a tramitação atravancada por pressão da bancada bolsonarista — e acabou freado pelo então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que chegou a criar um grupo de trabalho para tratar do tema, mas que também não avançou.

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