Senado: PL que aumenta pena para crimes violentos agora vai para a Câmara (Marcos Oliveira/Agência Senado)
Agência de notícias
Publicado em 14 de outubro de 2025 às 18h53.
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos com violência e estabelece novos critérios para que magistrados avaliem a periculosidade de acusados durante audiências de custódia. Entre os fatores que poderão ser considerados estão o uso recorrente de violência e o envolvimento do réu com facções criminosas, o que poderá justificar a manutenção da prisão preventiva.
A proposta segue agora para análise da Câmara, que na semana passada aprovou um conjunto de medidas voltadas à área de segurança pública.
O texto também reduz o limite de tempo para o início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, condenados por crimes como roubo com violência ou participação em organizações criminosas iniciam o cumprimento da pena em regime fechado quando a condenação ultrapassa oito anos.
Com a nova regra, penas superiores a seis anos já determinarão o início do cumprimento em regime fechado, enquanto condenações entre quatro e seis anos levarão o condenado ao regime semiaberto.
As mudanças também ampliam as punições para determinados tipos de roubo. Crimes cometidos em grupo ou contra transportes de valores e cargas passam a ter pena de seis a doze anos de reclusão — um aumento em relação à atual faixa de quatro a dez anos. Já o roubo cometido com arma de fogo de uso restrito terá punição de oito a vinte anos de prisão, necessariamente em regime fechado. O crime de formação de milícia privada também sofrerá endurecimento, passando de quatro a oito anos para seis a dez anos de reclusão.
O projeto altera ainda o Estatuto do Desarmamento, ao instituir um novo tipo penal para o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como armamentos automáticos e de longo alcance.
Nesse caso, a pena prevista varia de dez a vinte anos de prisão. O texto também determina que o uso desse tipo de armamento agrava as penas para os crimes de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser classificados como hediondos.