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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes violentos e dá mais rigor ao desarmamento

Texto estabelece novos critérios para que magistrados avaliem a periculosidade de acusados durante audiências de custódia

Senado: PL que aumenta pena para crimes violentos agora vai para a Câmara  (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Senado: PL que aumenta pena para crimes violentos agora vai para a Câmara (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Agência o Globo
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Publicado em 14 de outubro de 2025 às 18h53.

O Senado aprovou, nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos com violência e estabelece novos critérios para que magistrados avaliem a periculosidade de acusados durante audiências de custódia. Entre os fatores que poderão ser considerados estão o uso recorrente de violência e o envolvimento do réu com facções criminosas, o que poderá justificar a manutenção da prisão preventiva.

A proposta segue agora para análise da Câmara, que na semana passada aprovou um conjunto de medidas voltadas à área de segurança pública.

Alteração nas punições

O texto também reduz o limite de tempo para o início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, condenados por crimes como roubo com violência ou participação em organizações criminosas iniciam o cumprimento da pena em regime fechado quando a condenação ultrapassa oito anos.

Com a nova regra, penas superiores a seis anos já determinarão o início do cumprimento em regime fechado, enquanto condenações entre quatro e seis anos levarão o condenado ao regime semiaberto.

As mudanças também ampliam as punições para determinados tipos de roubo. Crimes cometidos em grupo ou contra transportes de valores e cargas passam a ter pena de seis a doze anos de reclusão — um aumento em relação à atual faixa de quatro a dez anos. Já o roubo cometido com arma de fogo de uso restrito terá punição de oito a vinte anos de prisão, necessariamente em regime fechado. O crime de formação de milícia privada também sofrerá endurecimento, passando de quatro a oito anos para seis a dez anos de reclusão.

Estatuto do Desarmamento

O projeto altera ainda o Estatuto do Desarmamento, ao instituir um novo tipo penal para o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como armamentos automáticos e de longo alcance.

Nesse caso, a pena prevista varia de dez a vinte anos de prisão. O texto também determina que o uso desse tipo de armamento agrava as penas para os crimes de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser classificados como hediondos.

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