STF: tribunal vai julgar a constitucionalidade da prorrogação (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 17 de outubro de 2025 às 06h01.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 17, o mérito da ação que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que empregam mais de 9 milhões de pessoas.
A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte a partir de hoje, e tem previsão para durar até o dia 24 de outubro. O julgamento ocorre no momento em que o governo busca recursos para cobrir o rombo de R$ 45 bilhões para bater a meta fiscal de 2025 e 2026. A ação estava parada há 10 meses e foi liberado para julgamento pelo relator da causa, ministro Cristiano Zanin, na última semana.
A ação, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), questiona a constitucionalidade do dispositivo da lei, aprovada em 2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios sem apresentar medidas compensatórias.
Em abril do ano passado, Zanin suspendeu a ação sobre a desoneração, a pedido do governo. Após negociação entre o governo e o Legislativo, Zanin deu 60 dias para um acordo entre os Poderes.
No fim de 2024, um projeto de lei que manteve a desoneração da folha de pagamento e criou um regime de transição até 2027 foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A AGU estima um impacto de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025 com a atual regra. A advocacia disse em fevereiro deste ano que as medidas de compensação se mostraram insuficientes.
Na manifestação, a AGU afirma que as iniciativas para compensação em 2024 somaram R$ 9,38 bilhões, enquanto o impacto negativo total da desoneração foi de R$ 30,5 bilhões, o que gerou um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, o PL reduz a carga tributária da contribuição previdenciária para algumas empresas para estimular a contratação de pessoas.
A medida foi criada ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2011, e foi sucessivamente prorrogada.
Apesar da intenção, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em setembro de 2024 mostrou que os 17 setores beneficiados pela desoneração não são os que mais empregam, assim como não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.
Advogados tributaristas afirmam que, caso o STF declare a inconstitucionalidade da prorrogação, a decisão poderá ter efeitos retroativos, o que obrigaria as empresas a regularizarem recolhimentos e obrigações desde a entrada em vigor da norma.
“A decisão, em regra, teria efeitos ex tunc, ou seja, anularia todo e qualquer efeito da norma desde a sua edição. Nesse cenário, os contribuintes deveriam regularizar seus recolhimentos para evitar fiscalizações e autuações”, afirmou Roberto Rached Jorge, sócio do IW Melcheds Advogados, mestre em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC-SP.