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STF desiste de fixar valor de ressarcimento

Para o ministro Joaquim Barbosa, determinar o valor devido pelos réus aos cofres públicos é "inviável"

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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2012 às 16h26.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) desistiram nesta segunda-feira (17) de fixar para os condenados no processo do mensalão o valor que cada um teria de ressarcir aos cofres públicos por causa dos crimes cometidos. A proposta de reparação havia sido levantada em sessões anteriores pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte. Contudo, os ministros entenderam que é difícil identificar o montante devido por réu em razão da complexidade do processo.

Ao se manifestar sobre a hipótese levantada por Celso de Mello, o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que é "inviável" fixar de forma segura uma mínima reparação. O ministro mencionou que os recursos desviados dos contratos públicos pelas empresas de Marcos Valério foram lavados ilicitamente pela cúpula do Banco Rural e ainda serviu para alimentar o esquema de compra de votos.

"Eu entendo que em razão desta complexidade, desta imbricação, não vejo como identificar com precisão qual montante devido por cada réu", afirmou Joaquim Barbosa. O relator disse que esses recursos podem ser reavidos por meio de uma ação civil de reparação de recursos.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, disse que para a fixação do valor mínimo de reparação não basta o Ministério Público ou o assistente de acusação indicar os valores. Para ele, é preciso haver "provas e estabelecer o contraditório, sob pena de violação do princípio da ampla defesa". Durante os debates, Celso de Mello admitiu também ser "difícil" fixar o valor mínimo. O ministro lembrou que não seria possível o Ministério Público fazer esse tipo de pedido no processo do mensalão porque a lei que abriu essa possibilidade foi posterior ao oferecimento da denúncia, em 2006.

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