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STF determina que senador Ivo Cassol cumpra pena de imediato

Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013

STF decidiu hoje (20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação (Antonio Cruz/Agência Brasil)

STF decidiu hoje (20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação (Antonio Cruz/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de junho de 2018 às 10h46.

Após sete anos de tramitação, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da pena de 4 anos em regime aberto.

O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

Cassol e mais dois réus - Salomão da Silveira e Erodi Matt - foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

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