Repórter
Publicado em 28 de outubro de 2025 às 07h22.
Última atualização em 28 de outubro de 2025 às 07h29.
Os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus do chamado núcleo principal da trama golpista, apresentados na noite da última segunda-feira, 27, devem ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 7 e 14 de novembro, em plenário virtual.
Segundo apuração do G1, o relator do caso, Alexandre de Moraes, deve solicitar ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, que marque o julgamento dos questionamentos apresentados pelas defesas.
O prazo para apresentação dos recursos terminou nesta segunda. Dos oito condenados pelo Supremo, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu, considerando que conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada, que fixou sua pena em dois anos de prisão.
A defesa de Bolsonaro apresentou o recurso contra a condenação por tentativa de golpe de Estado.
No documento, os advogados pedem que a pena de 27 anos e três meses de prisão seja revista e alegam que o ex-presidente “interrompeu voluntariamente o curso dos fatos”, argumento usado para sustentar a tese de desistência voluntária.
Segundo a defesa, mesmo que houvesse atos preparatórios para uma ruptura institucional, Bolsonaro teria “adotado postura pública de desestímulo e recuo”, encerrando, por conta própria, qualquer suposta ação golpista.
O voto do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição do ex-presidente, foi citado seis vezes no documento para reforçar essa tese.
“O voto do ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”, afirmam os advogados.
Os advogados afirmam que Bolsonaro não pode ser responsabilizado pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, pois não havia ligação direta entre o ex-presidente e os atos de depredação, praticados, segundo a defesa, por pessoas condenadas por “dolo direto”. Isso, argumentam, inviabilizaria a tese de que Bolsonaro teria exercido qualquer “comando” sobre os participantes.
O recurso, apresentado em forma de embargos de declaração, busca esclarecer contradições e omissões no acórdão do STF. A defesa pede que o tribunal detalhe os critérios usados no cálculo da pena e explique as “circunstâncias desfavoráveis” que levaram ao aumento da punição.
“Do modo como a dosimetria está exposta no voto condutor, não é possível ao embargante saber os motivos pelos quais aquela pena está lhe sendo imposta”, diz o texto.
Os advogados também questionam a acusação de incitação a crime multitudinário, alegando que o tipo penal exige “destinatários determinados”, o que não teria ocorrido no caso. Outro ponto levantado é a ausência de análise da tese da desistência voluntária durante o julgamento.
Além disso, a defesa reiterou que o processo foi marcado por irregularidades, como o chamado “document dump” — entrega de 70 terabytes de provas em volume excessivo e desorganizado — e a exclusão de advogados de audiências de outros núcleos investigados, o que teria limitado o direito de defesa.
Se os embargos de declaração forem rejeitados, os advogados sinalizam que podem apresentar embargos infringentes para tentar levar o caso ao plenário do Supremo. No entanto, esse tipo de recurso só é aceito se houver dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro — apenas Fux votou a favor do ex-presidente.
Segundo ministros do STF, os embargos de declaração normalmente não alteram o resultado do julgamento, apenas ajustam pontos secundários.
O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro por liderar uma organização criminosa que tentou reverter o resultado das eleições de 2022. A sentença também apontou que a minuta apresentada a comandantes das Forças Armadas foi um dos indícios da tentativa de golpe.
Além de Bolsonaro, outros condenados na mesma ação protocolaram embargos no Supremo nesta segunda-feira:
As defesas afirmam que os recursos têm como objetivo corrigir omissões e contradições e não necessariamente mudar o mérito das condenações. Caso sejam rejeitados, os réus ainda podem apresentar um novo embargo antes do início do cumprimento das penas.
*Com informações do O Globo